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1958719 Ano: 2020
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Analise as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
 

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1958676 Ano: 2020
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Analise as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o ECA. É assegurado às crianças e adolescentes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Sistema Único de Saúde deve promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Marque a alternativa CORRETA:
 

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1958675 Ano: 2020
Disciplina: Direito Penal
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.
Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.
No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.
O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.
Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.
Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2.
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Encontram-se no título VII da Lei Maria da Penha as disposições finais sobre a necessidade de o Estado promover um programa educacional, desde o Ensino Fundamental até as universidades, para esclarecer a população sobre a igualdade de gênero e raça, de acordo com o texto.

II. O título III da Lei Maria da Penha dispõe sobre as medidas integradas de prevenção e atendimento pela autoridade policial, de acordo com o texto.

III. Um dos ganhos significativos trazidos pela Lei Maria da Penha, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da Lei nº 9.099, de 1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:
 

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1958674 Ano: 2020
Disciplina: Direito Penal
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.
Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.
No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.
O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.
Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.
Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2.
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. O título II da Lei Maria da Penha vem dividido em cinco capítulos e nove artigos, os quais determinam um conjunto de obrigações aos entes federativos para promover a publicidade sobre as formas de impedir a ocorrência de crimes contra as mulheres, de acordo com o texto.

II. O título VII da Lei Maria da Penha, de acordo com o texto, dispõe sobre a inclusão de estatísticas acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança.

III. Segundo o texto, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e compreende 46 artigos distribuídos em sete títulos, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Marque a alternativa CORRETA:
 

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1958673 Ano: 2020
Disciplina: Direito Penal
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.
Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.
No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.
O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.
Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.
Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2.
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Segundo o texto, o título III da Lei Maria da Penha é composto de seis capítulos e nove artigos, os quais dispõem sobre a estruturação dos juizados específicos para o julgamento de crimes contra a mulher.

II. Segundo o texto, a Lei Maria da Penha está em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e com os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

III. De acordo com o texto, o título IV da Lei Maria da Penha trata dos procedimentos processuais, da assistência judiciária, da atuação do Ministério Público, das entidades de saúde, das entidades filantrópicas, dos conselhos de educação e da sociedade em geral quanto à responsabilização pela proteção de uma mulher vítima de violência material.

Marque a alternativa CORRETA:
 

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1958672 Ano: 2020
Disciplina: Direito Penal
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.
Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.
No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.
O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.
Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.
Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2.
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Segundo o texto, o título IV da Lei Maria da Penha possui dois capítulos e sete artigos, os quais discorrem sobre a abrangência da lei em território nacional e as vedações de aplicação da lei quando houver relação matrimonial entre a vítima e o agressor.

II. O texto afirma que o título VI da Lei Maria da Penha prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

III. O título VII da Lei Maria da Penha contempla uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas educacionais estabelecidas na lei, tais como a indenização da mulher vítima de violência e os custos com a criação de uma força policial nacional de combate à violência de gênero, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:
 

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1958671 Ano: 2020
Disciplina: Direito Penal
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.
Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas.
O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.
No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.
O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.
Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.
Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2.
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Uma ideia que perpassa o texto é a de que, à luz do título V da Lei Maria da Penha, os juizados podem contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

II. Uma ideia que está presente no texto é a de que o título II da Lei Maria da Penha traz as definições de todas as formas e tipos de violência que podem ser realizadas contra qualquer indivíduo, tais como a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, ao mesmo tempo em que determina os valores de multas a serem pagas por quem praticar essas infrações.

III. O título V da Lei Maria da Penha prevê a destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar dos juizados, de acordo com o texto.

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1958585 Ano: 2020
Disciplina: Fonoaudiologia
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Analise as afirmativas a seguir: I. Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, entre outras ações, a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; e a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. II. Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, entre outras ações, a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; a vigilância nutricional e a orientação alimentar. Marque a alternativa CORRETA:
 

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1958367 Ano: 2020
Disciplina: Matemática
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Analise as afirmativas a seguir: I. Para satisfazer adequadamente a seguinte equação de 1º grau: 63X + 200 = 2.405, o valor da incógnita “X” deve ser um número ímpar, maior que 29 e menor que 50. II. Uma autora escreveu um livro em 3 dias. No 1º dia, ela escreveu 45 páginas. No 2º dia, ela escreveu 5 páginas a menos do que tinha escrito no 1º dia. No 3º dia, ela escreveu 5 páginas a menos do que no 2º dia. Assim, considerando apenas os dados apresentados, é correto afirmar que a quantidade de páginas do livro é superior a 125 e inferior a 155. Marque a alternativa CORRETA:
 

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1958366 Ano: 2020
Disciplina: Matemática
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Delmiro Gouveia-AL
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Analise as afirmativas a seguir: I. Sabe-se que um determinado prédio possui 32 andares e que a altura de cada andar é igual a 2,85 metros. Assim, considerando apenas os dados apresentados, é correto afirmar que a altura desse prédio é superior a 88,2 metros e inferior a 94,1 metros.
II. No final de 2019, uma empresa tinha 8.734 funcionários. No início de 2020, essa empresa demitiu 1.979 funcionários. Assim, considerando apenas as informações apresentadas, é correto afirmar que o número total de empregados da empresa, após a demissão, é maior que 6.502 e menor que 6.721. Marque a alternativa CORRETA:
 

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