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Se o lado do Quadrado 2 tem a mesma medida da diagonal do Quadrado 1, qual é a área do Quadrado 2?


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Por definição, todo número primo possui quantos divisores?
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Texto-base para a questão:
As empresas precisam olhar para o coração
Marco Antônio Marques Félix*
02/02/2022 às 20:05
Está na CLT: as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a montar uma Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa), cujo papel é o de monitorar a segurança e os riscos à saúde do colaborador
no ambiente de trabalho. Até aí, nada de excepcional. Mas a realidade óbvia é que a simples existência da
comissão está longe de significar o fim dos acidentes de trabalho.
Culpa da Cipa? Evidentemente que não. Mas é necessário integrar os preceitos do que se entende por
saúde e segurança no ambiente do trabalho com a realidade tal como ela ocorre. Um exemplo está nos números
de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no ano passado.
Essas entidades concluíram que submeter trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas, com
cargas horárias superiores a 55 horas, pode levar a um aumento no número de mortes por parada cardíaca ou
por derrame. Entre 2000 e 2016, diz a pesquisa, o número de pessoas que morreram nessas circunstâncias
cresceu 29%, e, somente entre 2016 e o início de 2021, foram 745 mil mortes provocadas por doenças cardíacas
em trabalhadores que se dedicaram mais do que deveriam ao seu ofício. [...]
Dito isso, vale a pergunta: se a lei trabalhista estipula a existência de uma comissão interna nas
empresas, como não considera a aplicação de meios de prevenção contra doenças graves, particularmente as
cardíacas, com forte potencial nos ambientes de trabalho? [...]
*Médico geriatra, instrutor de Suporte Avançado de Vida pela American Heart Association e especialista da Cmos Drake
Fonte: ttps://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/as-empresas-precisam-olhar-para-o-corac-o-1.882785 (com supressões)
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Texto-base para a questão:
As empresas precisam olhar para o coração
Marco Antônio Marques Félix*
02/02/2022 às 20:05
Está na CLT: as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a montar uma Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa), cujo papel é o de monitorar a segurança e os riscos à saúde do colaborador
no ambiente de trabalho. Até aí, nada de excepcional. Mas a realidade óbvia é que a simples existência da
comissão está longe de significar o fim dos acidentes de trabalho.
Culpa da Cipa? Evidentemente que não. Mas é necessário integrar os preceitos do que se entende por
saúde e segurança no ambiente do trabalho com a realidade tal como ela ocorre. Um exemplo está nos números
de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no ano passado.
Essas entidades concluíram que submeter trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas, com
cargas horárias superiores a 55 horas, pode levar a um aumento no número de mortes por parada cardíaca ou
por derrame. Entre 2000 e 2016, diz a pesquisa, o número de pessoas que morreram nessas circunstâncias
cresceu 29%, e, somente entre 2016 e o início de 2021, foram 745 mil mortes provocadas por doenças cardíacas
em trabalhadores que se dedicaram mais do que deveriam ao seu ofício. [...]
Dito isso, vale a pergunta: se a lei trabalhista estipula a existência de uma comissão interna nas
empresas, como não considera a aplicação de meios de prevenção contra doenças graves, particularmente as
cardíacas, com forte potencial nos ambientes de trabalho? [...]
*Médico geriatra, instrutor de Suporte Avançado de Vida pela American Heart Association e especialista da Cmos Drake
Fonte: ttps://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/as-empresas-precisam-olhar-para-o-corac-o-1.882785 (com supressões)
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As empresas precisam olhar para o coração
Marco Antônio Marques Félix*
02/02/2022 às 20:05
Está na CLT: as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a montar uma Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa), cujo papel é o de monitorar a segurança e os riscos à saúde do colaborador
no ambiente de trabalho. Até aí, nada de excepcional. Mas a realidade óbvia é que a simples existência da
comissão está longe de significar o fim dos acidentes de trabalho.
Culpa da Cipa? Evidentemente que não. Mas é necessário integrar os preceitos do que se entende por
saúde e segurança no ambiente do trabalho com a realidade tal como ela ocorre. Um exemplo está nos números
de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no ano passado.
Essas entidades concluíram que submeter trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas, com
cargas horárias superiores a 55 horas, pode levar a um aumento no número de mortes por parada cardíaca ou
por derrame. Entre 2000 e 2016, diz a pesquisa, o número de pessoas que morreram nessas circunstâncias
cresceu 29%, e, somente entre 2016 e o início de 2021, foram 745 mil mortes provocadas por doenças cardíacas
em trabalhadores que se dedicaram mais do que deveriam ao seu ofício. [...]
Dito isso, vale a pergunta: se a lei trabalhista estipula a existência de uma comissão interna nas
empresas, como não considera a aplicação de meios de prevenção contra doenças graves, particularmente as
cardíacas, com forte potencial nos ambientes de trabalho? [...]
*Médico geriatra, instrutor de Suporte Avançado de Vida pela American Heart Association e especialista da Cmos Drake
Fonte: ttps://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/as-empresas-precisam-olhar-para-o-corac-o-1.882785 (com supressões)
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As empresas precisam olhar para o coração
Marco Antônio Marques Félix*
02/02/2022 às 20:05
Está na CLT: as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a montar uma Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa), cujo papel é o de monitorar a segurança e os riscos à saúde do colaborador
no ambiente de trabalho. Até aí, nada de excepcional. Mas a realidade óbvia é que a simples existência da
comissão está longe de significar o fim dos acidentes de trabalho.
Culpa da Cipa? Evidentemente que não. Mas é necessário integrar os preceitos do que se entende por
saúde e segurança no ambiente do trabalho com a realidade tal como ela ocorre. Um exemplo está nos números
de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no ano passado.
Essas entidades concluíram que submeter trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas, com
cargas horárias superiores a 55 horas, pode levar a um aumento no número de mortes por parada cardíaca ou
por derrame. Entre 2000 e 2016, diz a pesquisa, o número de pessoas que morreram nessas circunstâncias
cresceu 29%, e, somente entre 2016 e o início de 2021, foram 745 mil mortes provocadas por doenças cardíacas
em trabalhadores que se dedicaram mais do que deveriam ao seu ofício. [...]
Dito isso, vale a pergunta: se a lei trabalhista estipula a existência de uma comissão interna nas
empresas, como não considera a aplicação de meios de prevenção contra doenças graves, particularmente as
cardíacas, com forte potencial nos ambientes de trabalho? [...]
*Médico geriatra, instrutor de Suporte Avançado de Vida pela American Heart Association e especialista da Cmos Drake
Fonte: ttps://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/as-empresas-precisam-olhar-para-o-corac-o-1.882785 (com supressões)
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Texto-base para a questão:
As empresas precisam olhar para o coração
Marco Antônio Marques Félix*
02/02/2022 às 20:05
Está na CLT: as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a montar uma Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa), cujo papel é o de monitorar a segurança e os riscos à saúde do colaborador
no ambiente de trabalho. Até aí, nada de excepcional. Mas a realidade óbvia é que a simples existência da
comissão está longe de significar o fim dos acidentes de trabalho.
Culpa da Cipa? Evidentemente que não. Mas é necessário integrar os preceitos do que se entende por
saúde e segurança no ambiente do trabalho com a realidade tal como ela ocorre. Um exemplo está nos números
de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no ano passado.
Essas entidades concluíram que submeter trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas, com
cargas horárias superiores a 55 horas, pode levar a um aumento no número de mortes por parada cardíaca ou
por derrame. Entre 2000 e 2016, diz a pesquisa, o número de pessoas que morreram nessas circunstâncias
cresceu 29%, e, somente entre 2016 e o início de 2021, foram 745 mil mortes provocadas por doenças cardíacas
em trabalhadores que se dedicaram mais do que deveriam ao seu ofício. [...]
Dito isso, vale a pergunta: se a lei trabalhista estipula a existência de uma comissão interna nas
empresas, como não considera a aplicação de meios de prevenção contra doenças graves, particularmente as
cardíacas, com forte potencial nos ambientes de trabalho? [...]
*Médico geriatra, instrutor de Suporte Avançado de Vida pela American Heart Association e especialista da Cmos Drake
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Dado que a Portaria é “o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre
a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência”
(MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2018, p. 147) e que os Decretos “são
atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais
ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei” (MEIRELLES, 2013, p. 189-
190), assinale a alternativa que traz a distinção entre portaria e decreto:
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A Lei 3800/2004, que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras do servidor público
municipal de Cascavel e dá outras providências, estabelece, em seu Art. 103, que, somente depois de 12
(doze) meses de efetivo exercício, o servidor adquirirá direito a férias. O § 1º apresenta a regra no caso de
faltas. Assim, qual das alternativas é verdadeira?
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Dada a equação
2x/3
- y/2
+ 4, determine os valores de x e y, sabendo que x + y = 48.
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