Foram encontradas 120 questões.
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
As assertivas a seguir apresentam exemplos de princípios e objetivos do Município, conforme a Lei Orgânica:
I. Busca permanente da justiça social.
II. Defesa do meio ambiente e da qualidade de vida.
III. Prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a modalidade das tarifas.
Estão CORRETAS
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
Considere que o Prefeito se afastou do Município por um período de duas semanas, exatamente quatorze dias consecutivos, e não solicitou autorização para o Poder Legislativo para esse afastamento.
Essa ação do Prefeito pode fazer com que ele perca o cargo, de acordo com a Lei Orgânica?
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
Sabe-se, com base no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos, que promoção é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.
A partir disso, analise as alternativas que seguem e assinale a que apresenta informação considerada INCORRETA.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
Analise as assertivas que seguem acerca da função gratificada, com base no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
I. O valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo.
II. A função gratificada é instituída por lei para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, que não justifiquem a criação de cargos em comissão.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Legalle
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
- Despesa PúblicaEstágios/Etapas da Despesa Pública
- Despesa PúblicaRestos a Pagar - RP
- Despesa PúblicaDEA: Despesas de Exercícios Anteriores
• R$ 5.000.000,00 em restos a pagar processados.
• R$ 2.000.000,00 em restos a pagar não processados.
• R$ 3.000.000,00 em despesas de exercícios anteriores.
Com base na classificação e no estágio da despesa pública, é CORRETO afirmar que:
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