O Ministério Público de determinado Estado da Federação, com
base no art. 129, III, da Constituição da República Federativa do
Brasil, instaurou procedimento investigatório para apurar
informações de que determinada indústria estava despejando
poluentes, sem qualquer tratamento, em um rio que, além de
abrigar variada fauna, era utilizado por inúmeras pessoas como
fonte exclusiva de água potável. No exemplo narrado, a
investigação busca proteger uma modalidade de interesse:
O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil
público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de
recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de
prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que
estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume
em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor
determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do
Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI
Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o
teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando
se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão
circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o
Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em
sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-
processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor
destacou que, pelo princípio:
O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente,
aplicou multa à concessionária prestadora de determinado
serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de
regras de segurança pela inexistência de equipamentos
obrigatórios durante a prestação do serviço concedido.
Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de
nulidade de multa administrativa. No curso da instrução
processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela
inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época
dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos.
Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no
sentido da:
Cristina, servidora estadual ocupante do cargo de Técnico do
Ministério Público da Área de Notificação (TNAI), cumprindo
determinação do Promotor da Infância e Juventude, notificou
Charles para comparecer à Promotoria para prestar
esclarecimentos sobre suposto abuso sexual de que teriam sido
vítimas seus filhos menores. Meses depois, Charles ajuizou ação
ordinária pretendendo reparação por danos morais, alegando
que se submeteu a ato vexatório por ter sido abordado no portão
de sua casa pelo TNAI para receber documento que tratava de
assunto constrangedor, e que as vizinhas do outro lado da rua
avistaram o ato notificatório, sem, contudo, terem escutado seu
teor. No caso em tela, a pretensão de Charles deve ser julgada:
Ernesto, servidor público estadual, ao atender um cidadão em
sua repartição, ficou aborrecido com o comentário de que o
atendimento era muito ruim. Ato contínuo, desferiu socos e
chutes no referido cidadão. Este último procurou um advogado e
solicitou esclarecimentos a respeito de quem seria o responsável
pela reparação dos danos sofridos, bem como sobre a natureza
dessa espécie de responsabilização. luz da sistemática
constitucional, nesse caso, a responsabilidade:
Cláudio dividiu um círculo em 15 setores circulares. As medidas
dos ângulos centrais desses setores, em graus, são números
inteiros positivos e formam uma progressão aritmética.
A menor medida possível, em graus, do ângulo central do menor
desses setores é: