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Nada é neutro. Nada é imparcial. Nada é objetivo. Tudo é moldado, apresentado, representado, reapresentado, simbolizado, significado, assinado, construído pelo orador, fotógrafo, escritor, com um propósito definido. Nenhum texto é um mero e inocente subproduto da ação, como Jenkinson afirmava; ao contrário, trata-se de um produto conscientemente construído, embora essa consciência possa estar tão transformada em padrões semiconscientes ou até inconscientes de comportamento social, processo de organização e apresentação de informação, que a conexão com a realidade externa e as relações de poder ficam muito escondidas.
(Terry Cook)
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- Administração de ArquivosPolíticas Públicas de Arquivologia
- Legislação e NormasLei 8.159/1991: Política Nacional de Arquivos
- Legislação e NormasLegislação Estadual e Municipal
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCorrupção Passiva
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoAdvocacia administrativa
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoViolação de sigilo funcional
Considere as seguintes condutas:
I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados.
III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo.
IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública.
Um funcionário público cometerá o crime de violação de sigilo funcional, nas condutas indicadas APENAS em
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Hoje faz dois meses que Fernanda, servidora efetiva de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punida pela primeira vez em sua carreira. A pena aplicada foi advertência por escrito por ter descumprido determinado dever funcional. Caso descumpra novamente esse mesmo dever funcional Fernanda estará sujeita, conforme a Deliberação da CSDP n° 111 de 2009, à pena de
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