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Respondida
De acordo com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,
Respondida
De acordo com a Norma Regulamentadora 7 – Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Respondida
De acordo com a Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados,
Respondida
No âmbito dos sistemas de gestão da segurança e saúde
no trabalho, a investigação e análise dos acidentes de
trabalho constituem atividades que, se bem realizadas,
podem contribuir para a melhoria da gestão. Assim,
A
a aplicação de modelos que se pautam pela culpabilização da vítima não é producente, inibindo um possível aprendizado e consequente oportunidade de promover melhorias no ambiente e na organização do trabalho.
B
para melhor compreender quão decisivo é o comportamento da vítima em uma situação de risco, é fundamental utilizar protocolos das Ciências Sociais e da Psicologia na validação dos estudos sobre os atos inseguros da vítima.
C
é aconselhável que a organização adote uma abordagem que, além de consagrada, seja do conhecimento ou de fácil assimilação por parte daqueles que participarão do processo, que é a classificação das causas do acidente em ato inseguro ou condição insegura.
D
é necessária a utilização de metodologia de base sistêmica, como a Análise de Árvores de Falhas – AAF, que permitirá, ao longo do tempo, a identificação dos aspectos da organização do trabalho que, estatisticamente, mais comparecem na gênese dos acidentes de trabalho.
E
a rigorosa apuração dos fatos e a clara identificação e responsabilização dos culpados trarão como ganho para a gestão a demonstração aos demais trabalhadores que atentar contra a política de prevenção de acidentes da organização é, antes de qualquer coisa, um equívoco.
Respondida
A respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho –
CAT, em conformidade com a legislação vigente,
A
a empresa ou o empregador doméstico deverão
comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso
de morte, de imediato à autoridade policial e ao sindicato de trabalhadores representativo da categoria
profissional da vítima.
B
na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes ou familiares, além de seus companheiros de trabalho, que poderão fazê-lo por meio da entidade sindical competente.
C
considera-se como dia do acidente, no caso da doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que foi feito o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
D
é tida como de reabertura quando for motivada pelo afastamento do trabalho em função de agravamento de lesão ou doença já comunicada previamente, sendo emitida nova comunicação por óbito, independentemente de existir CAT inicial.
E
relativa ao acidente de trajeto deixou de ser compulsória pelo INSS, por esse tipo de acidente não mais ser considerado para apuração de frequência, gravidade e custo, parâmetros utilizados na definição do fapímetro da empresa.
Respondida
As doenças profissionais e as doenças do trabalho são
provocadas pela exposição a condições ambientais ou
organizacionais inadequadas, sendo correto afirmar que
A
a antracose é uma pneumoconiose provocada pela exposição a aerodispersóides respiráveis de carvão mineral, cujo tratamento é lento e a recuperação completa do trabalhador, com a regressão da doença, exige cessação absoluta da exposição.
B
a perda auditiva causada pela exposição a níveis de pressão sonora elevados implica alterações nos limiares auditivos e seu tratamento, para conseguir a reversão do agravo, demanda completo e permanente afastamento do ambiente ruidoso.
C
o hidrargirismo é provocado pela exposição aos fumos metálicos do mercúrio e, em virtude da lesão que causa na medula óssea, local onde se aloja o sistema formador de sangue, associa-se a alterações hematológicas, como a aplasia.
D
o saturnismo é doença que ataca o sistema nervoso central, gerando dificuldades psicomotoras ao trabalhador exposto continuamente a fumos metálicos ou particulados finíssimos de manganês metálico e seus óxidos.
E
no caso do asbesto, asbestose, mesotelioma maligno e câncer de pulmão têm sido provocados em trabalhadores expostos à crisotila e, até o momento, nenhum estudo realizado conseguiu identificar qualquer limite permitido de exposição, abaixo do qual a crisotila não ofereceria risco carcinogênico.
Respondida
O Código de ética Profissional enuncia os fundamentos
morais e as condutas necessárias à boa e honesta prática profissional. A Federação Nacional dos Técnicos de
Segurança do Trabalho, até a regulamentação do Conselho Federal da categoria profissional, estabeleceu, por
meio de Resolução, o Código de Ética dos Técnicos de
Segurança do Trabalho. Segundo essa Resolução,
Respondida
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
tem, entre suas atribuições regulamentares,
A
dentificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de empregados do estabelecimento, encaminhando cópia ao SESMT, onde houver.
B
acompanhar o atendimento pelo empregador das cláusulas sobre segurança e saúde no trabalho inscritas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, registrando as ocorrências nas atas das reuniões da Comissão.
C
requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
D
promover discussões para avaliar possíveis impactos de alterações implementadas pelo empregador no ambiente e processo de trabalho, relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
E
acompanhar, em conjunto com os profissionais integrantes do SESMT, onde houver, a fiscalização das condições de trabalho no estabelecimento empreendidas pela auditoria fiscal do trabalho.
Respondida
A concessão da aposentadoria especial dependerá da
comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo
de trabalho permanente, exercido em condições especiais
que prejudiquem sua saúde ou integridade física, durante
o período mínimo fixado. A respeito, é verdadeiro que
A
a caracterização da nocividade das condições ambientais de trabalho pode prescindir de documentação relativa ao estado de saúde do segurado, sendo suficiente a avaliação quantitativa do ambiente de trabalho, como no caso das condições hiperbáricas e dos riscos biológicos.
B
a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante atendimento das exigências estabelecidas pelo INSS, como o LTCAT-Laudo Técnico de Condições Anômalas de Trabalho, que deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
C
o empregado segurado que trabalha em condições de insalubridade deverá colecionar seus atestados de saúde ocupacionais emitidos pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assim como cópias dos levantamentos ambientais realizados em seu local de trabalho.
D
o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
E
no que diz respeito à interveniência da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a não manutenção do PPP atualizado para o empregado configura motivo suficiente para a recusa à homologação de rescisão de contrato de trabalho.
Respondida
A regulamentação da segurança e saúde no trabalho em
sua dimensão previdenciária é tal que
A
equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho e a doença degenerativa.
B
também é considerada acidente de trabalho a doença do trabalho, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelos órgãos competentes da administração federal.
C
contam com devida cobertura previdenciária o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de ato de pessoa privada da razão e o agravo à saúde que não provoca incapacidade laborativa mas compromete a mobilidade do segurado.
D
considera-se para fins previdenciários, como agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
E
se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, em viagem para estudo financiada pela empresa, dentro de seus planos para capacitação, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo do segurado.