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Respondida
3959340
Ano:
2019
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca:
VUNESP
Orgão:
DAEM
Provas:
Técnico de Segurança do Trabalho
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Acidente do Trabalho
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
Fundamentos da Saúde Ocupacional
A respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, em conformidade com a legislação vigente,
A
a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade policial e ao sindicato de trabalhadores representativo da categoria profissional da vítima.
B
na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes ou familiares, além de seus companheiros de trabalho, que poderão fazê-lo por meio da entidade sindical competente.
C
considera-se como dia do acidente, no caso da doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que foi feito o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
D
é tida como de reabertura quando for motivada pelo afastamento do trabalho em função de agravamento de lesão ou doença já comunicada previamente, sendo emitida nova comunicação por óbito, independentemente de existir CAT inicial.
E
relativa ao acidente de trajeto deixou de ser compulsória pelo INSS, por esse tipo de acidente não mais ser considerado para apuração de frequência, gravidade e custo, parâmetros utilizados na definição do fapímetro da empresa.
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