Foram encontradas 50 questões.
Dadas as alternativas abaixo sobre resposta imunológica, assinale a alternativa correta.
I. A resposta Passiva ocorre quando o organismo recebe substâncias estranhas ou antígenos que determinam uma reação imunológica.
II. Na resposta secundária, o organismo já manteve contato prévio com substâncias estranhas, tendo ativação sequencial de sistema macrofágico e linfocítico.
III. A resposta imunológica inata ou inespecífica é aquela pela qual o organismo responde sempre da mesma forma, qualquer que seja o agente agressor.
IV. Na resposta ativa são recebidos produtos da resposta imunológica provenientes de linfócitos B ou T.
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Substâncias que antes de passarem pelo processo de metabolização são inertes, ou seja, desprovidas de efeitos farmacológicos são chamados:
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A Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-ajustica- na-balanca.shtm
Em: “A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade...”
A utilização da crase destacada acima foi corretamente realizada. Assinale a opção abaixo em que a ocorrência da crase está expressamente errada.
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A Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-ajustica- na-balanca.shtm
Na passagem: “(...) O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência,....”
Sobre o termo destacado é correto dizer que:
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- FarmáciaCódigo de Ética da Profissão FarmacêuticaResolução CFF 596/2014: Código de Ética Farmacêutica
Conforme o código de ética da profissão farmacêutica é permitido ao profissional:
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
Acerca do que dispõe a Constituição Federal/88 sobre a acumulação de cargos públicos, marque a alternativa correta:
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A Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-ajustica- na-balanca.shtm
A tomada de posição da autora, no tocante ao seu ponto de vista, fica mais clara no:
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A respeito do diagnóstico da infecção pelo HIV, é INCORRETO afirmar que:
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A Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-ajustica- na-balanca.shtm
No trecho “(...) As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido...”.
A palavra destacada anteriormente só não tem o sentido de:
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Das afirmações a seguir, marque V para VERDADEIRO e F para FALSO:
( ) A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinóicas para uso sistêmico e “C3” imunossupressoras.
( ) É vedado às drogarias o fracionamento da embalagem original de medicamentosa base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico da portaria 344/98, a menos que nela haja um Responsável técnico.
( ) As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários de substâncias e medicamentos constantes na portaria 344/98 só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
O correto julgamento das afirmações está expresso na alternativa:
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