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Foram encontradas 50 questões.

1540574 Ano: 2013
Disciplina: Farmácia
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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É um antimicrobianos aminoglicosídio:
 

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1424629 Ano: 2013
Disciplina: Farmácia
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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Alguns dos exames existentes no Brasil para diagnosticar a infecção pelo HIV buscam anticorpos anti-HIV nas amostras de sangue. Apesar de usa eficácia, podem apresentar resultados falso-positivos em alguns casos. São alguns fatores que interferem no resultado dos exames, EXCETO:
 

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1421264 Ano: 2013
Disciplina: Farmácia
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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Em relação à Comissão do Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), julgue os itens abaixo, e, em seguida assinale a opção CORRETA:
I. O programa de Controle de Infecção Hospitalar é um conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
II. É de competência da CCIH, avaliar periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH.
III. Infecção hospitalar é aquela adquirida após a admissão do paciente que pode ser constatada durante ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimento hospitalar.
IV. Quando, na mesma topografia em que foi diagnosticada infecção comunitária, foi isolado um germe diferente, seguido de agravamento das condições clinicas do paciente, o caso deverá ser considerado como infecção hospitalar.
 

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1364122 Ano: 2013
Disciplina: Farmácia
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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O Cefaclor pertence a qual classe dos antibióticos?
 

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1363979 Ano: 2013
Disciplina: Farmácia
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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No que se refere aos conceitos empregados em farmacologia, assinale a alternativa incorreta:
 

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1363119 Ano: 2013
Disciplina: Farmácia
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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Com relação aos beta-lactâmicos assinale a alternativa INCORRETA:
 

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1362989 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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A Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-ajustica- na-balanca.shtm
Na passagem: “(...) as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades.”
A concordância verbal foi corretamente realizada acima assim como na opção:
 

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1362329 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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A Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-ajustica- na-balanca.shtml
O texto da autora dá relevância a alguns dos aspectos abaixo listados, EXCETO:
 

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1356752 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
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A Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-ajustica- na-balanca.shtml
A pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, foi utilizada pela autora para abrir seu texto:
 

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1356467 Ano: 2013
Disciplina: Farmácia
Banca: IMA
Orgão: CRF-PI
Provas:
São exemplos de formas farmacêuticas sólidas:
 

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