Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o planejamento das ações de controle adotado no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal divide-se em quatro grandes tópicos, com a seguinte estrutura, exceto:
Em suas incursões sobre o controle interno administrativo, segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ter em mente que:
No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, a mensuração de indicativos e indicadores que expressam a variação positiva da relação custo/benefício, na qual se busca a otimização dos resultados na escolha dos menores custos em relação aos maiores benefícios, revelando a atenção da gestão com o bom uso qualitativo dos recursos financeiros, desde a adequação da proposta orçamentária das metas a serem atingidas, passando pela coerência com respeito aos preços de mercado, o desenvolvimento de fontes alternativas de receita e a obtenção dos menores custos por produto gerado, permite aferir a
O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do tema 'impropriedades e irregularidades', nos termos da IN SFC/MF n. 001/2001, é correto afirmar que:
De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, tem-se como correto que a circularização de informações confere suporte básico ao procedimento da seguinte técnica de auditoria:
Nos termos da Lei Orgânica do TCU, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da Tomada de Contas Especial diante dos seguintes casos, exceto: