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Contas | Controladora | Subsidiária | Eliminação de Consolidação |
Saldos Consolidados |
|
Débito | Crédito | ||||
ATIVO CIRCULANTE | R$525.000,00 | R$225.000,00 | |||
Caixa | R$75.000,00 | R$85.000,00 | |||
Clientes – Terceiros | R$150.000,00 | R$40.000,00 | |||
Clientes – Subsidiária | R$100.000,00 | - | |||
Estoques | R$200.000,00 | R$100.000,00 | |||
ATIVO NÃO CIRCULANTE | R$475.000,00 | R$0,00 | |||
Investimentos em Subsidiária | R$125.000,00 | - | |||
Imobilizado | R$350.000,00 | - | |||
TOTAL DO ATIVO | R$1.000.000,00 | R$225.000,00 | |||
PASSIVO | R$450.000,00 | R$100.000,00 | |||
Fornecedores – Terceiros | R$450.000,00 | - | |||
Fornecedores – Controladora | - | R$100.000,00 | |||
PASSIVO NÃO CIRCULANTE | R$0,00 | R$0,00 | |||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$550.000,00 | R$125.000,00 | |||
Capital Social | R$500.000,00 | R$125.000,00 | |||
Reserva de Lucro | R$50.000,00 | - | |||
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$1.000.000,00 | R$225.000,00 |
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CPC corre para garantir a normatização da convergência
Maristela Girotto
A Lei n.º 11.638/07 foi aprovada no apagar das luzes de 2007 e já era aplicável em 1º de janeiro de 2008, o que gerou uma corrida contra o tempo para que as várias mudanças contábeis pudessem ser normatizadas. Apesar do esforço, uma pesquisa feita com 90 executivos brasileiros – publicada em dezembro de 2008 num jornal de circulação nacional – mostrou que, no final do ano, o processo de migração para o IFRS estava bastante atrasado nas companhias.
Na opinião do coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Edison Arisa Pereira, um processo de mudança como o que está sendo vivenciado atualmente é preocupante e requer adequado planejamento e cuidado na implementação. “Temos que levar em consideração que estamos falando da maior alteração de práticas contábeis desde a edição da Lei n.º 6.404, ou seja, há mais de 30 anos”, afirma.
Confiante de que o processo será bem-sucedido, Arisa argumenta que a atual mudança, além de técnica, é cultural, por isso deverá demandar certo tempo para ser plenamente absorvida por todos os usuários das demonstrações contábeis. As normas internacionais de contabilidade, segundo ele, privilegiam a essência sobre a forma e ditam, em geral, o princípio a ser seguido, não trazendo uma formulação detalhada de como proceder em cada tipo de transação, o que implica maior exercício do julgamento profissional quando da aplicação das novas regras.
A adaptação às alterações essenciais promovidas pela Lei n.º 11.638/07, que afeta os balanços de 2008, deverá produzir, na opinião do coordenador técnico do CPC, um efeito importante na percepção dos executivos sobre a relevância de se agilizar o processo de migração plena os IFRS. Para as companhias abertas, instituições financeiras e seguradoras, o processo deverá estar concluído até a divulgação dos balanços consolidados de 2010, por força das disposições dos reguladores dessas entidades (CVM, Banco Central e Superintendência de Seguros Privados). “Cabe ressaltar que para se ter concluído o balanço (consolidado) em IFRS de 2010, necessário se faz elaborar demonstrações contábeis comparativas do exercício precedente (2009)”, explica.
(A migração das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional: especialistas analisam o processo. In: Revista Brasileira de Contabilidade. Janeiro / fevereiro 2009 – nº 175, p. 8.)
Conforme o texto,
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CPC corre para garantir a normatização da convergência
Maristela Girotto
A Lei n.º 11.638/07 foi aprovada no apagar das luzes de 2007 e já era aplicável em 1º de janeiro de 2008, o que gerou uma corrida contra o tempo para que as várias mudanças contábeis pudessem ser normatizadas. Apesar do esforço, uma pesquisa feita com 90 executivos brasileiros – publicada em dezembro de 2008 num jornal de circulação nacional – mostrou que, no final do ano, o processo de migração para o IFRS estava bastante atrasado nas companhias.
Na opinião do coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Edison Arisa Pereira, um processo de mudança como o que está sendo vivenciado atualmente é preocupante e requer adequado planejamento e cuidado na implementação. “Temos que levar em consideração que estamos falando da maior alteração de práticas contábeis desde a edição da Lei n.º 6.404, ou seja, há mais de 30 anos”, afirma.
Confiante de que o processo será bem-sucedido, Arisa argumenta que a atual mudança, além de técnica, é cultural, por isso deverá demandar certo tempo para ser plenamente absorvida por todos os usuários das demonstrações contábeis. As normas internacionais de contabilidade, segundo ele, privilegiam a essência sobre a forma e ditam, em geral, o princípio a ser seguido, não trazendo uma formulação detalhada de como proceder em cada tipo de transação, o que implica maior exercício do julgamento profissional quando da aplicação das novas regras.
A adaptação às alterações essenciais promovidas pela Lei n.º 11.638/07, que afeta os balanços de 2008, deverá produzir, na opinião do coordenador técnico do CPC, um efeito importante na percepção dos executivos sobre a relevância de se agilizar o processo de migração plena os IFRS. Para as companhias abertas, instituições financeiras e seguradoras, o processo deverá estar concluído até a divulgação dos balanços consolidados de 2010, por força das disposições dos reguladores dessas entidades (CVM, Banco Central e Superintendência de Seguros Privados). “Cabe ressaltar que para se ter concluído o balanço (consolidado) em IFRS de 2010, necessário se faz elaborar demonstrações contábeis comparativas do exercício precedente (2009)”, explica.
(A migração das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional: especialistas analisam o processo. In: Revista Brasileira de Contabilidade. Janeiro / fevereiro 2009 – nº 175, p. 8.)
De acordo com o texto, é INCORRETO afirmar que
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CPC corre para garantir a normatização da convergência
Maristela Girotto
A Lei n.º 11.638/07 foi aprovada no apagar das luzes(a) de 2007 e já era aplicável em 1º de janeiro de 2008, o que gerou uma corrida contra o tempo para que as várias mudanças contábeis pudessem ser normatizadas. Apesar do esforço, uma pesquisa feita com 90 executivos brasileiros – publicada em dezembro de 2008 num jornal de circulação nacional – mostrou que, no final do ano(c), o processo de migração para o IFRS estava bastante atrasado nas companhias.
Na opinião do coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Edison Arisa Pereira, um processo de mudança como o que está sendo vivenciado atualmente é preocupante e requer adequado planejamento e cuidado na implementação. “Temos que levar em consideração que estamos falando da maior alteração de práticas contábeis desde a edição da Lei n.º 6.404, ou seja, há mais de 30 anos”, afirma.
Confiante de que o processo será bem-sucedido(b), Arisa argumenta que a atual mudança, além de técnica, é cultural, por isso deverá demandar certo tempo para ser plenamente absorvida por todos os usuários das demonstrações contábeis. As normas internacionais de contabilidade, segundo ele, privilegiam a essência sobre a forma e ditam, em geral, o princípio a ser seguido, não trazendo uma formulação detalhada de como proceder em cada tipo de transação, o que implica maior exercício do julgamento profissional quando da aplicação das novas regras.
A adaptação às alterações(d) essenciais promovidas pela Lei n.º 11.638/07, que afeta os balanços de 2008, deverá produzir, na opinião do coordenador técnico do CPC, um efeito importante na percepção dos executivos sobre a relevância de se agilizar o processo de migração plena os IFRS. Para as companhias abertas, instituições financeiras e seguradoras, o processo deverá estar concluído até a divulgação dos balanços consolidados de 2010, por força das disposições dos reguladores dessas entidades (CVM, Banco Central e Superintendência de Seguros Privados). “Cabe ressaltar que para se ter concluído o balanço (consolidado) em IFRS de 2010, necessário se faz elaborar demonstrações contábeis comparativas do exercício precedente (2009)”, explica.
(A migração das normas contábeis brasileiras para o padrão internacional: especialistas analisam o processo. In: Revista Brasileira de Contabilidade. Janeiro / fevereiro 2009 – nº 175, p. 8.)
Identifique a descrição gramatical INCORRETA no texto.
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(1)Incorporação | ( ) Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. |
(2)Fusão | ( ) Operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. |
(3)Cisão | ( ) Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. |
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Matéria-prima | R$124.000,00 |
Mão de Obra Direta | R$50.000,00 |
Custos Indiretos | R$36.700,00 |
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Produto | MATERIAIS DIRETOS | MÃO DE OBRA DIRETA | Pedidos de alterações de engenharia | Quilowatt-hora |
A | R$22.000,00 | R$8.000,00 | 15 | 7.000 W |
B | R$28.000,00 | R$12.000,00 | 25 | 13.000 W |
Total | R$50.000,00 | R$20.000,00 | 40 | 20.000 W |
ATIVIDADE | DIRECIONADOR DE CUSTO |
Realizar engenharia | Pedidos de alterações de engenharia |
Energizar | Quilowatt-hora |
Realizar engenharia | R$84.000 |
Energizar | R$15.000 |
Total dos custos indiretos de manufatura | R$99.000 |
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Orçamento 1 | % | Orçamento 2 | % | |
Vendas | R$8.550.000,00 | 100 | R$14.400.000,00 | 100 |
Custos Variáveis | R$5.130.000,00 | 60 | R$5.760.000,00 | 40 |
Margem Contribuição | R$3.420.000,00 | 40 | R$8.640.000,00 | 60 |
Custos Fixos | R$1.795.500,00 | 21 | R$4.752.000,00 | 33 |
Lucro Líquido | R$1.624.500,00 | 19 | R$3.888.000,00 | 27 |
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