Magna Concursos

Foram encontradas 40 questões.

1815283 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o período “Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções.”, considere as afirmativas a seguir.
I. A oração “que sequer foi ouvida pela juíza” é subordinada adjetiva explicativa e coordenada sindética aditiva em relação à primeira oração do período.
II. A oração “que não inventou fatos” é subordinada substantiva objetiva direta em relação à primeira oração do período e coordenada com a oração imediatamente subsequente.
III. A oração “que coordenou a ação” é subordinada adjetiva restritiva vinculada ao aposto do sujeito da primeira oração do período.
IV. A oração “que teria extrapolado as suas funções” é subordinada adjetiva explicativa, vinculada ao agente da passiva da oração imediatamente anterior.
Assinale a alternativa correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1815128 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
No trecho “Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça”, o termo sublinhado
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1745847 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o uso de “haviam saído” e “teria dito”, assinale a alternativa correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1741641 Ano: 2016
Disciplina: Auditoria
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Provas:
Acerca da Norma Brasileira de Contabilidade-NBC TI 01, considere as afirmativas a seguir.
I. Os testes de observância aplicados em auditorias internas visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.
II. Devem ser adotados procedimentos adequados, pelo auditor interno, para assegurar que as contingências ativas e passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e de contribuições em disputa, foram identificadas e são do conhecimento da administração da entidade.
III. A auditoria interna compreende os exames, as análises, as avaliações, os levantamentos e as comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
IV. O planejamento da auditoria interna é a etapa do trabalho na qual a empresa contratante estabelece a estratégia geral dos trabalhos de auditoria a ser executada na entidade, elaborando-a a partir do processo de contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que os auditores possam desempenhar uma auditoria eficaz.
Assinale a alternativa correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1729133 Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Provas:
Sobre o conceito e a contabilização dos bens públicos, considere as afirmativas a seguir.
I. Todos os bens públicos dominicais são objeto de registro pela contabilidade e integram o patrimônio das entidades públicas.
II. Os bens públicos de uso especial são aqueles destinados ao desempenho das atividades das entidades públicas e constam do seu patrimônio.
III. Os bens públicos, mesmo aqueles de natureza imaterial, são passíveis de registro pela contabilidade, embora não integrem o patrimônio das entidades públicas.
IV. Nos municípios, as estradas, as vias públicas e os lagos são considerados bens de uso especial e são objeto de registro pela contabilidade aplicada ao setor público.
Assinale a alternativa correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1709874 Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Provas:
Sobre as características qualitativas fundamentais da informação contábil-financeira, de acordo com a NBC TG – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-financeiro, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) A informação é material se a sua omissão ou a sua divulgação distorcida puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de entidade específica que reporta a informação.
( ) A característica essencial sobre a forma foi retirada, formalmente, da condição de componente separado da representação fidedigna, portanto a contabilização dos atos e fatos contábeis só será válida se for representada pela forma legal.
( ) Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características qualitativas que melhoram a utilidade da informação que é relevante e representada com fidedignidade.
( ) Relatórios contábil-financeiros são elaborados para usuários que têm conhecimento razoável de negócios e de atividades econômicas e que revisem e analisem a informação diligentemente.
( ) Os relatórios contábil-financeiros representam um fenômeno econômico em palavras e números, portanto o valor preditivo e o valor confirmatório da informação são componentes essenciais da característica qualitativa denominada materialidade.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1683318 Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Provas:
Com base nos conhecimentos sobre levantamento do balanço patrimonial, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações (Lei das Sociedades por Ações), considere as afirmativas a seguir.
I. As ações em tesouraria, por ser um ativo negociável, deverão ser destacadas no balanço patrimonial como investimentos de curto ou longo prazo, de acordo com o prazo definido pela empresa para venda, para compensar os recursos aplicados na sua aquisição.
II. No balanço patrimonial, as obrigações, os encargos e os riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço.
III. No balanço patrimonial, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda, serão avaliados pelo seu valor justo.
IV. No balanço patrimonial, mais especificamente no passivo circulante (PC), são contabilizadas as obrigações com os empregados, entre elas as “Provisão para Férias”, “INSS sem Provisão de Férias” e “FGTS sem Provisão de Férias”, desde a publicação do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. As férias dos empregados passaram a se enquadrar no conceito de passivos derivados de apropriações por competência (accruals) e, como tais, começaram a ser contabilizadas.
Assinale a alternativa correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1670610 Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Provas:
Analise as informações contidas no quadro a seguir, que apresenta as contas contábeis de uma empresa comercial e os respectivos saldos, em reais, sem, contudo, indicar a natureza (débito ou crédito), e responda à questão.
Adiantamento a Fornecedores 20.000,00 Duplicatas Descontadas 50.000,00
Caixa 5.000,00 Estoques 60.000,00
Capital Social 100.000,00 Fornecedores 65.000,00
Contratos de Seguros 150.000,00 Impostos Sobre Vendas 26.000,00
Custos de Mercadorias e Serviços 110.000,00 Juros Ativos 10.000,00
Depreciação Acumulada 80.000,00 Lucros a Distribuir 30.000,00
Depreciação e Amortização 10.000,00 Outras Despesas Operacionais 7.000,00
Descontos Obtidos 20.000,00 Salários a Pagar 15.000,00
Despesas com Vendas 17.000,00 Seguros Contratados 150.000,00
Despesas Financeiras 15.000,00 Terrenos e Edificações 140.000,00
Despesas Gerais e Administrativas 25.000,00 Valores Adiantados por Clientes 10.000,00
Devoluções de Venda 10.000,00 Veículos 100.000,00
Duplicatas a Receber 55.000,00 Vendas Bruta 220.000,00
Com base no quadro, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o total do ativo.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1628881 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1628593 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Provas:
Conforme estabelecido no Art. 29-A, da Constituição Federal de 1988, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no !$ \S !$ 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o percentual aplicável ao Município de Londrina.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas