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Foram encontradas 40 questões.

1627168 Ano: 2016
Disciplina: TI - Redes de Computadores
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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Em relação ao protocolo OSPF, assinale a alternativa correta.
 

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1620627 Ano: 2016
Disciplina: Gerência de Projetos
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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Sobre o ciclo de vida de um projeto definido pelo PMBOK, considere as afirmativas a seguir.
I. Em um ciclo de vida previsível, o produto e as entregas são definidas no início do projeto, e quaisquer mudanças no escopo são cuidadosamente gerenciadas.
II. Todos os projetos, independentemente do tamanho ou da complexidade, podem ser mapeados para uma estrutura genérica de ciclo de vida.
III. Um projeto pode ser dividido em qualquer número de fases e, independentemente do número de fases, todas têm características semelhantes.
IV. O ciclo de vida do projeto está relacionado com o ciclo de vida do produto produzido ou modificado pelo projeto.
Assinale a alternativa correta.
 

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1617365 Ano: 2016
Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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Em relação ao CMMI, assinale a alternativa que descreve, corretamente, o nível de maturidade definido.
 

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1617287 Ano: 2016
Disciplina: TI - Segurança da Informação
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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A norma NBR ISO/IEC 27.001:2006 apresenta termos e definições que são indispensáveis para a aplicação da norma.
Segundo essa norma, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a definição de “evento de segurança da informação”.
 

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1615501 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas (1º, 2º) foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém (1º), segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém (2º), anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém (3º), mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Com base nos conhecimentos sobre os conectivos “mas” e “porém”, presentes no texto, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) “Mas” serve para indicar oposição entre as relações do comentário com contextos muito distantes no tempo: 100 anos atrás e os dias atuais.
( ) “Mas” estabelece o contraste entre o caráter fortuito do comentário e o caráter solene da sentença proferida pela juíza.
( ) “Porém” expõe o confronto entre a retenção irregular da carteira de trabalho e a prática legal da devolução do documento ao empregado, que, neste caso, manteve o arbítrio em sua condição de trabalhador.
( ) “Porém” ressalta divergências entre as perspectivas e as avaliações dos auditores fiscais e a análise da juíza quanto ao caso.
( ) “Porém” revela a discrepância entre a descrição das cenas feita pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
 

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1612271 Ano: 2016
Disciplina: TI - Segurança da Informação
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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Em relação à assinatura digital, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) Na autenticação unidirecional, o destinatário deseja alguma garantia de que uma mensagem vem realmente do emissor alegado.
( ) Uma assinatura digital é um mecanismo de autenticação que permite ao criador de uma mensagem anexar um código que atue como assinatura.
( ) A assinatura é formada tomando o hash da mensagem e criptografando-a com a chave pública do criador.
( ) O padrão de assinatura digital (DSS – Digital Signature Standard ) é um padrão do NIST que usa o algoritmo AES.
( ) Protocolos de autenticação mútua permitem que as partes da comunicação se convençam mutuamente da identidade umas das outras.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
 

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1611798 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o período: “Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto ‘benefício à sociedade’.”, considere as afirmativas a seguir.
I. O termo “suposto” deixa claro que o autor do texto se abstém de endossar a avaliação da juíza como uma verdade inquestionável.
II. O termo “suposto” coloca em xeque a ideia de entender a atitude do empregador como infração à lei.
III. A expressão “benefício à sociedade” traduz uma percepção segundo a qual a restrição dos direitos daqueles trabalhadores à liberdade é mais nociva do que os efeitos dos “vícios” na sociedade.
IV. O uso de aspas em “benefício à sociedade” já indica a reprodução da interpretação da juíza para aquela infração à lei.
Assinale a alternativa correta.
 

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Sobre as atribuições das comissões permanentes da Câmara Municipal de Londrina, previstas no seu regimento interno, relacione a coluna da esquerda com a da direita.
(I) Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania. (A) Emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência.
(II) Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. (B) Emitir parecer sobre ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas.
(III) Comissão de Educação, Cultura e Desporto. (C) Zelar pela preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município.
(IV) Comissão de Justiça, Legislação e Redação. (D) Opinar em proposições que versem sobre organização institucional da saúde no Município.
(V) Comissão da Seguridade Social. (E) Emitir parecer sobre gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal.
Assinale a alternativa que contém a associação correta.
 

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1569297 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer A), B) conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer C) vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer D), E) foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o termo “sequer”, assinale a alternativa correta.
 

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1569087 Ano: 2016
Disciplina: TI - Sistemas Operacionais
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Londrina-PR
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Assinale a alternativa que descreve, corretamente, um sistema operacional monolítico.
 

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