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Respondida
As modalidades de licitação, de acordo com a Leis Federais nº 8.666/19993 e 10.520/2002 :
Respondida
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções, só poderão ser feitas, segundo o artigo 169, § 1º e inciso II da Constituição Federal... ?
Respondida
As Receitas de Capital se dividem nas subcategorias, a saber:
A
Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Dívidas, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
B
Operações de crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
C
Operações de Crédito, Receita Patrimonial, Amortização de Dívidas, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
D
Operações de Crédito, Receita patrimonial, Receita Industrial, Transferências de capital e Outras Receitas de Capital.
E
Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial.
Respondida
Quais categorias de entidades compreendem a Administração Indireta do Poder Público, de acordo com o Decreto-Lei n° 200/67, com alterações dadas pelo Decreto-Lei n° 2.299/86?
Respondida
O artigo 41 da Lei Federal n° 4.320/64 define os créditos adicionais como sendo:
A
Os créditos adicionais classificam-se em: I–suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II- especiais, os destinados a despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica; e III-extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
B
Os créditos adicionais classificam-se em: I–suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II- especiais, os destinados a despesa para as quais haja dotação orçamentária específica; e III-extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
C
Os créditos adicionais classificam-se em: I–suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II- especiais, os destinados a despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica; e III-extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas.
D
Os créditos adicionais classificam-se em: I–suplementares, os destinados a despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica; II- especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e III-extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
E
Os créditos adicionais classificam-se em: I–suplementares, os destinados a despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica; II- especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e III-extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas.
Respondida
A Resolução CFC n° 1.128/08 aprovou a NBC T 16.1” a qual define que o objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Questão Desatualizada
Respondida
O que se pode afirmar sobre a Subfunção, estrutura criada pela Portaria MOG 42/99, que faz parte da classificação funcional da despesa?
A
Que é uma partição do programa, visando agregar um subconjunto de despesa do setor público, e podem ser combinadas com programas diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
B
Que é uma partição da função, visando agregar um subconjunto de despesa do setor público, e não podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
C
Que é uma partição da função, visando agregar um subconjunto de despesa do setor público, e podem ser combinadas com programas diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
D
Que é uma partição da função, visando agregar um subconjunto de receita e despesa do setor público, e podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
E
Que é uma partição da função, visando agregar um subconjunto de despesa do setor público, e podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
Questão Anulada e Desatualizada
Respondida
Como era estruturada a despesa pública, em termos de funcional-programática, pela da Portaria 9/74, do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral, e como é hoje essa estrutura conforme as regras da Portaria MOG 42/1999?
A
Na primeira portaria eram 26 funções de governo, tendo como desdobramentos os Programas e Subprogramas. Já na de 1999, são 18 funções de governo, seus desdobramentos são as subfunções e, os programas são criados pelos municípios para a solução dos seus problemas.
B
Na primeira portaria, eram 16 funções de governo, tendo como desdobramentos os Programas e Subprogramas. Já na de 1999, são 28 funções de governo, seus desdobramentos são as subfunções e, os programas não são criados pelos municípios.
C
Na primeira portaria, eram 16 funções de governo, tendo como desdobramentos os Programas e Subprogramas. Já na de 1999, são 28 funções de governo, seus desdobramentos são as subfunções e, os programas, são criados pelos municípios para a solução dos seus problemas.
D
Na primeira portaria, eram 10 funções de governo, tendo como desdobramentos os Programas e Subprogramas. Já na de 1999, são 20 funções de governo, seus desdobramentos são as subfunções e, os programas são criados pelos municípios para a solução dos seus problemas.
E
Na primeira portaria, eram 15 funções de governo, tendo como desdobramentos os Programas e Subprogramas. Já na de 1999, são 25 funções de governo, seus desdobramentos são as subfunções e, os programas são criados pelos municípios para a solução dos seus problemas.
Questão Anulada e Desatualizada
Respondida
Conforme a Portaria MOG 42/99 as subfunções:
Questão Anulada e Desatualizada
Respondida
A portaria SOF 9/74 estabeleceu a “funcional-programática” (função, programas subprogramas). A Portaria MOG 42/1999, a estrutura passou, a ser “classificação funcional” e “estrutura programática”. Isso significa que a despesa pública passou a ser estruturada da seguinte maneira:
Questão Anulada e Desatualizada