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Foram encontradas 520 questões.

4132138 Ano: 2026
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL

Um empresário antecipa um título de R$ 100.000,00 com 2 meses de antecedência em uma agência de fomento que opera com desconto comercial composto. A taxa de desconto comercial composta adotada pela instituição é de 5% ao mês. Diferente do regime simples, aqui o desconto incide de forma sucessiva sobre os valores nominais remanescentes.

Com base nisso, qual é o valor líquido aproximado que será liberado para o empresário após essa operação de credito?

 

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4132137 Ano: 2026
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL
Uma empresa possui uma duplicata de R$ 50.000,00 com vencimento em 90 dias e decide descontá-la em uma agência de fomento para antecipar recursos. A agência utiliza o desconto comercial simples com uma taxa de 3% ao mês.
Considerando o prazo de três meses e a sistemática desse tipo de desconto financeiro, qual será o valor líquido que a empresa receberá após a retenção do desconto pela instituição financeira de economia mista?
 

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4132136 Ano: 2026
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL

Uma prefeitura obteve financiamento para saneamento básico com juros de 12% ao ano. No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA foi de 7%. O conselho de administração da agência de fomento deseja saber qual foi a taxa de juros real auferida pela instituição nessa operação, descontando o efeito corrosivo da inflação sobre o capital.

Utilizando a relação correta entre taxas nominais, reais e inflação, qual é o percentual aproximado da taxa real de juros obtida pela agência?

 

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4132135 Ano: 2026
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL
Uma cooperativa agrícola busca financiamento para aquisição de maquinário pesado. A agência de fomento oferece R$ 500.000,00 sob o regime de juros compostos a uma taxa de 10% ao ano. O projeto de viabilidade indica que o retorno do investimento permitirá a quitação total do montante após exatos dois anos de carência. Com base nas fórmulas de capitalização composta, qual e o valor total que a cooperativa terá acumulado como dívida no momento do pagamento final?
 

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4132134 Ano: 2026
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL
Um microempreendedor solicita um microcrédito de R$ 10.000,00 em uma agência de fomento para capital de giro. A instituição aplica o regime de juros simples com uma taxa de 2% ao mês. O contrato prevê que o pagamento total, incluindo o principal e a remuneração do capital, deve ocorrer ao final de um semestre. Considerando exclusivamente as condições de capitalização simples estabelecidas, qual será o montante exato que o empreendedor deverá desembolsar para liquidar sua dívida no vencimento?
 

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4132133 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.

O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.

Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.

No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.

Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.

Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.

Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.

Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.

Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No trecho especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, o termo sublinhado: 
 

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4132132 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.

O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.

Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.

No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.

Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.

Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.

Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.

Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.

Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Os nexos coesivos orientam o leitor pelas direções semânticas da argumentação do autor. No texto constam os seguintes conectores em destaque de início de parágrafo:

I. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais...


II. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel...
III. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito...

Com base nisso, assinale a alternativa em que os articuladores propostos substituem I, II e III, preservando os mesmos valores semânticos de subordinação ou coordenação em suas respectivas posições:

 

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4132131 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.

O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.

Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.

No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.

Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.

Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.

Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.

Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.

Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Analise a estruturação das características das agências de fomento: Atuam prioritariamente em empreendimentos produtivos e possuem um escopo restrito. Caso o autor desejasse inverter a tese desse trecho, utilizando os antônimos adequados dos termos sublinhados, ele afirmaria que tais agências deveriam possuir um escopo:
 

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4132130 Ano: 2026
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.

O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.

Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.

No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.

Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.

Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.

Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.

Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.

Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No decorrer do texto, o autor constata que os estados destinam apenas 1,2% de seus orçamentos ao desenvolvimento urbano. Contudo, ele aponta uma outra dimensão relevante para a atuação estadual. Nesse sentido, essa dimensão seria:
 

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Questão presente nas seguintes provas
4132129 Ano: 2026
Disciplina: Conhecimentos Bancários
Banca: Legalle
Orgão: BADESUL

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.

O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.

Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.

No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.

Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.

Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.

Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.

Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.

Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

O texto faz uso do vocabulário especializado aquisição, direta ou indireta [...], de créditos e debêntures em operações; e operações de arrendamento mercantil financeiro. Acerca do significado das palavras sublinhadas, é CORRETO afirmar que:
 

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