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A mudança organizacional é considerada orgânica porque
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- Automação de ArquivosConceitos e Definições de Documentos Digitais
- MicrofilmagemMicrofilmagem e Automação
. Uma empresa pública contratou um arquivista para ocupar-se de sua gestão documental. Esse profissional encontrou o acervo em uma sala, com documentos em caixas ou amontoados, além de muitos CD, disquetes, álbuns de fotografias e fitas VHS. Ele, então, separou dos demais os documentos arquivísticos digitais, tendo em vista as suas características de
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DOCUMENTO CRSFN Nº 008
Institui Comissão de Trabalho para elaborar minuta de revisão do Regimento Interno do CRSFN aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de1996.
O Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional(CRSFN), no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, incisos II e XIV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e tendo em vista necessidade de aprimorar a organização e o funcionamento do CRSFN,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Trabalho para elaborar minuta de revisão do Regimento Interno do CRSFN aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, composta dos seguintes integrantes do RSFN:
I- Edmundo de Paulo (Banco Central do Brasil);
II - Rita Maria Scarponi (Comissão Nacional de Bolsas - CNB); e
III - Rodrigo Pirajá Wienskoski (Procuradoria da Fazenda Nacional).
Parágrafo único - A Comissão de Trabalho será coordenada pela representante da Comissão Nacional de Bolsas - CNB (inciso II).
Art. 2º A Comissão de Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, elaborará e, por meio de sua coordenadoria, encaminhará formalmente ao Presidente do CRSFN documento contendo a minuta de revisão do regimento de que se trata.
Parágrafo único. O Presidente do CRSFN, em face de pedido expressamente fundamentado pela Comissão de Trabalho, poderá prorrogar o prazo de que trata o caput, observados os critérios de conveniência e portunidade.
Art. 3º O funcionamento da Comissão de Trabalho dar-se-á conforme diretrizes estabelecidas em comum acordo e reportadas pela sua coordenadoria a todos os membros.
MINISTÉRIO DA FAZENDACRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 4º Os membros da Comissão de Trabalho deverão informar tempestivamente à coordenadoria sobre eventual impossibilidade de presença nas reuniões de trabalho.
§ 1º A Comissão de Trabalho, por sua coordenadoria, cientificará tempestivamente por escrito o Presidente do CRSFN do não comparecimento de integrante da Comissão de Trabalho no local, dia e hora previamente agendados para que seja promovida respectiva indicação de alterno, evitando-se solução de continuidade dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão de Trabalho elaborará e, por sua coordenadoria, encaminhará, no primeiro dia útil de cada semana e por meio eletrônico, relatório discriminando o curso dos trabalhos da Comissão à Secretaria-Executiva do CRSFN, a qual providenciará respectiva e imediata redistribuição aos demais integrantes do CRSFN.
Parágrafo único. Os membros do CRSFN poderão apresentar sistemática e oportunamente sugestões justificadas ao texto da minuta de revisão do regimento, encaminhando-as por meio eletrônico à Secretaria-Executiva do CRSFN para análise da Comissão de Trabalho.
Art. 6º A Secretaria-Executiva prestará o apoio necessário ao regular desenvolvimento das atividades da Comissão de Trabalho.
Art. 7º Este documento entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2006
Pedro Wilson Carrano Albuquerque
Presidente
Publicada no DOU de 04.09.2006 - Seção 1 - pág. 36.2
Todo profissional deve reconhecer os documentos produzidos ou recebidos pelas instituições públicas e privadas.
Nesse sentido, observando o documento acima, o profissional reconhece que se trata de um(a)
CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DOCUMENTO CRSFN Nº 008
Institui Comissão de Trabalho para elaborar minuta de revisão do Regimento Interno do CRSFN aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de1996.
O Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional(CRSFN), no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, incisos II e XIV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e tendo em vista necessidade de aprimorar a organização e o funcionamento do CRSFN,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Trabalho para elaborar minuta de revisão do Regimento Interno do CRSFN aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, composta dos seguintes integrantes do RSFN:
I- Edmundo de Paulo (Banco Central do Brasil);
II - Rita Maria Scarponi (Comissão Nacional de Bolsas - CNB); e
III - Rodrigo Pirajá Wienskoski (Procuradoria da Fazenda Nacional).
Parágrafo único - A Comissão de Trabalho será coordenada pela representante da Comissão Nacional de Bolsas - CNB (inciso II).
Art. 2º A Comissão de Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, elaborará e, por meio de sua coordenadoria, encaminhará formalmente ao Presidente do CRSFN documento contendo a minuta de revisão do regimento de que se trata.
Parágrafo único. O Presidente do CRSFN, em face de pedido expressamente fundamentado pela Comissão de Trabalho, poderá prorrogar o prazo de que trata o caput, observados os critérios de conveniência e portunidade.
Art. 3º O funcionamento da Comissão de Trabalho dar-se-á conforme diretrizes estabelecidas em comum acordo e reportadas pela sua coordenadoria a todos os membros.
MINISTÉRIO DA FAZENDACRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 4º Os membros da Comissão de Trabalho deverão informar tempestivamente à coordenadoria sobre eventual impossibilidade de presença nas reuniões de trabalho.
§ 1º A Comissão de Trabalho, por sua coordenadoria, cientificará tempestivamente por escrito o Presidente do CRSFN do não comparecimento de integrante da Comissão de Trabalho no local, dia e hora previamente agendados para que seja promovida respectiva indicação de alterno, evitando-se solução de continuidade dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão de Trabalho elaborará e, por sua coordenadoria, encaminhará, no primeiro dia útil de cada semana e por meio eletrônico, relatório discriminando o curso dos trabalhos da Comissão à Secretaria-Executiva do CRSFN, a qual providenciará respectiva e imediata redistribuição aos demais integrantes do CRSFN.
Parágrafo único. Os membros do CRSFN poderão apresentar sistemática e oportunamente sugestões justificadas ao texto da minuta de revisão do regimento, encaminhando-as por meio eletrônico à Secretaria-Executiva do CRSFN para análise da Comissão de Trabalho.
Art. 6º A Secretaria-Executiva prestará o apoio necessário ao regular desenvolvimento das atividades da Comissão de Trabalho.
Art. 7º Este documento entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2006
Pedro Wilson Carrano Albuquerque
Presidente
Publicada no DOU de 04.09.2006 - Seção 1 - pág. 36.2
Todo profissional deve reconhecer os documentos produzidos ou recebidos pelas instituições públicas e privadas.
Nesse sentido, observando o documento acima, o profissional reconhece que se trata de um(a)
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- Automação de ArquivosConceitos e Definições de Documentos Digitais
- Conservação e Preservação de DocumentosConservação e Preservação de Documentos Eletrônicos
- MicrofilmagemMicrofilmagem e Automação
. Nos arquivos de grandes bancos é comum encontrar documentos em formato eletrônico e documentos em formato convencional (papel). Enquanto a autenticidade da documentação convencional é assegurada a partir da manutenção das características de criação da referida documentação, os documentos eletrônicos mantêm sua autenticidade por meio de processos contínuos de
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- Aspectos Básicos
- Atividades do Arquivo PermanenteArranjo
- ClassificaçãoClassificação de Documentos
- Gestão de Documentos
Em uma instituição governamental, como por exemplo o Banco Central, a divisão interna deve corresponder à classificação interna dos fundos, que podem ser diretamente as séries. Essas séries caracterizam-se por serem integradas por documentos que têm a representação da fusão entre a espécie documental e a atividade jurídica ou administrativa nela vinculada. As séries não podem ser dispersas, desarticuladas, nem ordenadas por qualquer critério alheio à sua especificidade documental. Em contrapartida, as peças documentais ou os docu- mentos individuais que constituem as séries têm que ser reunidos em agrupamento lógico, nas unidades de arquivamento. Essas peças são a menor unidade arquivística
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- Atividades do Arquivo PermanenteInstrumentos de Pesquisa
- Avaliação de Documentos
- ClassificaçãoClassificação de Documentos
- Gestão de Documentos
. O aumento da eficácia dos serviços arquivísticos da administração pública está diretamente relacionado à utilização de instrumentos que possibilitam o controle e a rápida recuperação da informação. Esses instrumentos também orientam as atividades de racionalização da produção e do fluxo documentais, a avaliação e a destinação de documentos produzidos e recebidos. Um exemplo de instrumento que resulta da avaliação e que deve contemplar os conjuntos documentais produzidos e recebidos por uma instituição no exercício de sua atividade, os prazos de custódia nas idades correntes e intermediárias, além da destinação final, é a (o)
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. Um profissional que objetiva entender a documentação de uma empresa pública como componente dos conjuntos orgânicos deve conhecer, em linhas gerais, a estrutura orgânico-funcional da instituição; as reorganizações que causam supressões ou acréscimos de atividades; as funções que são regulamentadas; as transformações decorrentes de intervenções e a estrutura dos processos, pois eles têm tramitação regulamentada. A partir de então, esse profissional estará apto a analisar a espécie documental aliada à atividade concernente que, em linhas gerais, é o mesmo que análise
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. Sobre os sistemas de controle e prestação de contas no âmbito da União, analise as afirmativas a seguir.
I - As contas do Presidente do Banco Central são julgadas pelo Congresso Nacional, após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
II - O Tribunal de Contas da União, como órgão do sistema de controle externo, no exercício de sua função institucional, é subordinado ao Poder Judiciário.
III - As contas prestadas, anualmente, pelos presidentes das autarquias federais serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União como: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
IV - O sistema de controle interno integrado dos entes governamentais é mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
I - As contas do Presidente do Banco Central são julgadas pelo Congresso Nacional, após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
II - O Tribunal de Contas da União, como órgão do sistema de controle externo, no exercício de sua função institucional, é subordinado ao Poder Judiciário.
III - As contas prestadas, anualmente, pelos presidentes das autarquias federais serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União como: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
IV - O sistema de controle interno integrado dos entes governamentais é mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
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. O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência
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. As instituições financeiras não monetárias
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