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De acordo com a Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, especificamente no tocante à subconcessão, considere:
I. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente, uma vez que trata-se de direito inerente aos contratos de concessão.
II. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
III. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
Está correto o que se afirma APENAS em
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De acordo com a deliberação da alta administração de uma empresa pública de transportes, o tamanho do período de payback máximo aceitável para viabilização de projetos é de 4 anos. A tabela a seguir resume propostas de projetos para terceirização de cinco áreas diferentes desta empresa. Todos os projetos têm duração de 12 meses.

As linhas 1, 2 e 3 da tabela representam:
1. Previsão de economia em despesas com a implantação por Projeto.
2. Custos estimados por Projeto com pagamentos de fornecedores e demais prestadores.
3. Custos de transição para terceirização.
Diante disso, o único projeto de terceirização que pode ser aprovado é o
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Ciência e religião
A prestigiosa revista semanal norte-americana Newsweek publicou um surpreendente artigo intitulado “A ciência encontra Deus”. Esse foi o artigo de capa, a qual mostrava o vitral de uma igreja com anjos substituídos por cientistas em seus jalecos brancos e cruzes substituídas por telescópios e microscópios. Planetas, estrelas e galáxias adornam essa imagem central, que é finalmente emoldurada pela estrutura helicoidal de uma molécula de DNA. O artigo sugere que a ciência moderna precisa de Deus.
Não existe nenhum conflito em uma justificativa religiosa ou espiritual para o trabalho científico, contanto que o produto desse trabalho satisfaça às regras impostas pela comunidade científica. A inspiração para se fazer ciência é completamente subjetiva e varia de cientista para cientista. Mas o produto de suas pesquisas tem um valor universal, fato que separa claramente a ciência da religião.
Quando tantas pessoas estão se afastando das religiões tradicionais em busca de outras respostas para seus dilemas, é extremamente perigoso equacionar o cientista com o sacerdote da sociedade moderna. A ciência oferece-nos a luz para muitas trevas sem a necessidade da fé. Para alguns, isso já é o bastante. Para outros, só a fé pode iluminar certas trevas. O importante é que cada indivíduo possa fazer uma escolha informada do caminho que deve seguir, seja através da ciência, da religião ou de uma visão espiritual do mundo na qual a religião e a ciência preenchem aspectos complementares de nossa existência.
(GLEISER, Marcelo. Retratos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 46-47)
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O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança doscostumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores ejulgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento denovas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquerregramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valoresbásicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendemo direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de sepropagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo aopatamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema deconvívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, umpreconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir aomesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordemdemocrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justasdiferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)
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O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)
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O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)
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Ciência e religião
A prestigiosa revista semanal norte-americana Newsweek publicou um surpreendente artigo intitulado “A ciência encontra Deus”. Esse foi o artigo de capa, a qual mostrava o vitral de uma igreja com anjos substituídos por cientistas em seus jalecos brancos e cruzes substituídas por telescópios e microscópios. Planetas, estrelas e galáxias adornam essa imagem central, que é finalmente emoldurada pela estrutura helicoidal de uma molécula de DNA. O artigo sugere que a ciência moderna precisa de Deus.
Não existe nenhum conflito em uma justificativa religiosa ou espiritual para o trabalho científico, contanto que o produto desse trabalho satisfaça às regras impostas pela comunidade científica. A inspiração para se fazer ciência é completamente subjetiva e varia de cientista para cientista. Mas o produto de suas pesquisas tem um valor universal, fato que separa claramente a ciência da religião.
Quando tantas pessoas estão se afastando das religiões tradicionais em busca de outras respostas para seus dilemas, é extremamente perigoso equacionar o cientista com o sacerdote da sociedade moderna. A ciência oferece-nos a luz para muitas trevas sem a necessidade da fé. Para alguns, isso já é o bastante. Para outros, só a fé pode iluminar certas trevas. O importante é que cada indivíduo possa fazer uma escolha informada do caminho que deve seguir, seja através da ciência, da religião ou de uma visão espiritual do mundo na qual a religião e a ciência preenchem aspectos complementares de nossa existência.
(GLEISER, Marcelo. Retratos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 46-47)
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Ciência e religião
A prestigiosa revista semanal norte-americana Newsweek publicou um surpreendente artigo intitulado “A ciência encontra Deus”. Esse foi o artigo de capa, a qual mostrava o vitral de uma igreja com anjos substituídos por cientistas em seus jalecos brancos e cruzes substituídas por telescópios e microscópios. Planetas, estrelas e galáxias adornam essa imagem central, que é finalmente emoldurada pela estrutura helicoidal de uma molécula de DNA. O artigo sugere que a ciência moderna precisa de Deus.
Não existe nenhum conflito em uma justificativa religiosa ou espiritual para o trabalho científico, contanto que o produto desse trabalho satisfaça às regras impostas pela comunidade científica. A inspiração para se fazer ciência é completamente subjetiva e varia de cientista para cientista. Mas o produto de suas pesquisas tem um valor universal, fato que separa claramente a ciência da religião.
Quando tantas pessoas estão se afastando das religiões tradicionais em busca de outras respostas para seus dilemas, é extremamente perigoso equacionar o cientista com o sacerdote da sociedade moderna. A ciência oferece-nos a luz para muitas trevas sem a necessidade da fé. Para alguns, isso já é o bastante. Para outros, só a fé pode iluminar certas trevas. O importante é que cada indivíduo possa fazer uma escolha informada do caminho que deve seguir, seja através da ciência, da religião ou de uma visão espiritual do mundo na qual a religião e a ciência preenchem aspectos complementares de nossa existência.
(GLEISER, Marcelo. Retratos cósmicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 46-47)
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O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)
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