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81167 Ano: 2004
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP

Suponha que o quadro abaixo descreva duas alternativas de investimentos a serem avaliadas pela Petrobras, para o período 2005-2009, através do método do payback.

Alternativa

Valor do Investimento (Em 1.000 R$) Fluxo de Caixa (Em 1.000 R$)
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4

Ano 5

X 300.000 90.000 50.000 60.000 50.000

250.000

Y 300.000 100.000 100.000 100.000 100.000

100.000

A análise do quadro permite afirmar que na alternativa:

 

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81166 Ano: 2004
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP

Com relação aos diferentes tipos de taxas de juros utilizados para fins de análise de projetos, é correto afirmar que:

 

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81165 Ano: 2004
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP

A Taxa Interna de Retorno (TIR) para um projeto é definida como aquela taxa de juros que zera o Valor Presente Líquido (VPL) do mesmo. Analise as proposições abaixo a respeito da TIR.

I - O cálculo da TIR representa a rentabilidade do projeto expressa em termos de uma taxa de juros equivalente periódica.

II - Um projeto cujo fluxo de caixa apresente um desembolso líquido de R$ 1.200.000,00 em seu início, e receitas líquidas de R$ 300.000,00 no final de cada um dos dois anos seguintes, apresenta uma TIR positiva.

III - Um pressuposto básico para o método de cálculo da TIR de um projeto é que todos os fluxos intermediários de caixa sejam reinvestidos à própria TIR calculada para o investimento.

Está(ão) correta(s) a(s) proposição(ões):

 

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Considere as afirmativas a seguir, a respeito da competência dos Órgãos de Defesa da Concorrência ou das Agências Regulatórias, no Brasil, para determinar a existência ou não de infração contra a ordem econômica, para efeito de caracterização de acordo horizontal entre distribuidores de combustível.

I - Os Órgãos de Defesa da Concorrência não poderiam fazê-lo , pois a competência para análise das questões referentes à distribuição de petróleo é de competência exclusiva da ANP, segundo o Art. 10 da Lei nº 9.478/1997.

II - Os Órgãos de Defesa da Concorrência deveriam fazê-lo, pois a competência para análise de tais condutas, a partir da aprovação das Medidas Provisórias nos 2.055 e 2.056 (v. aprovação da Lei nº 10.149/2001, que altera a Lei nº 8884/1994), é exclusiva do CADE e, portanto, deve seguir os critérios gerais de combate aos cartéis.

III - Os Órgãos de Defesa da Concorrência deveriam fazê-lo na medida em que a doutrina especializada indica que, trazendo a definição de cartel tradicional para o contexto da LDC, deve-se concluir que, se um acordo não restringe a livre concorrência ou não acarreta a incidência de qualquer dos incisos do Art. 20 da LDC, não há que se falar em cartel, já que a associação não traz em si um efeito anticompetitivo.

IV - A Agência Reguladora deveria fazê-lo e, uma vez identificada a prova material do acordo entre concorrentes, o cartel deverá ser considerado uma proibição per se.

V - A Agência Reguladora deveria fazê-lo na medida em que o acordo fosse caracterizado como forjado por mecanismos coercitivos utilizados por uma empresa dominante para sujeitar as empresas concorrentes aos seus padrões.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Questão Anulada

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O Decreto nº 1.171/94, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, prevê a criação de Comissão de Ética em todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional. As denúncias dirigidas a essa Comissão:

Questão Desatualizada

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