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Respondida
Sobre as multas e sanções que podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, a Lei Estadual n.º 709/93 prevê que
Respondida
No âmbito da administração pública federal, o Sistema de Controle Interno visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos. Neste sentido, uma de suas finalidades é
Respondida
Dentre outros, constitui objeto de exame realizado pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a
Respondida
O controle interno, na União, no âmbito do Poder Executivo, é exercido pelo(a)
Respondida
No exercício das funções de Controle Externo, NÃO compete ao TCU:
Respondida
No âmbito do controle externo previsto na Constituição Federal, se verificada ilegalidade, a competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei é
Respondida
Nos papéis de trabalho, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve documentar
Respondida
O documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a exatidão e a regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pela autoridade competente, denomina-se
Respondida
Assinale a alternativa CORRETA .
Os controles internos na administração pública estão previstos na legislação.
A
A Lei Federal n. 4.320/1964 estabelece que o controle interno deve ser exercido pelo Poder Executivo, com atuação na Execução pública e no Patrimônio do Ministério Público. Não precisa ter monitoramento pelo controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. O Decreto-Lei n. 200/1967 determina que o controle interno deve ser exercido em todos os níveis e órgãos da administração pública, bem como sobre as atividades mais relevantes. A Constituição Federal, promulgada em 1988, determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados deva ser exercida por órgãos de controle interno e pelo sistema de controle interno do Poder Legislativo. A Lei Complementar n. 101/2000 determina que a fiscalização da gestão fiscal seja exercida por meio do sistema de controle interno, com ênfase no acompanhamento das metas estabelecidas e da destinação de recursos privados e na fiscalização e providências para o cumprimento de limites de créditos do ICMS, IPI e IRRF.
B
Somente o Poder Judiciário pode exercer os controles internos do Poder Executivo. A Constituição Federal, promulgada em 1988, determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados deva ser exercida por órgãos de controle externo e pelo sistema de controle interno de todos os Poderes. A Lei Complementar n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que a fiscalização da gestão fiscal seja exercida por meio do sistema de controle interno, com ênfase no acompanhamento das metas estabelecidas e da destinação de recursos públicos e na fiscalização e providências para o cumprimento de limites estabelecidos de acordo com cada ente da federação.
C
A Lei Federal n. 4.320/1964 estabelece que o controle interno deve ser exercido pelo Poder Executivo, com atuação na Execução Orçamentária e no Patrimônio Público. Terá também monitoramento pelo controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. O Decreto-Lei n. 200/1967 determina que o controle interno deve ser exercido em todos os níveis e órgãos da administração pública, bem como sobre todas as atividades. A Constituição Federal, promulgada em 1988, determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados deva ser exercida por órgãos de controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A Lei Complementar n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que a fiscalização da gestão fiscal seja exercida por meio do sistema de controle interno, com ênfase no acompanhamento das metas estabelecidas e da destinação de recursos públicos e na fiscalização e providências para o cumprimento de limites estabelecidos de acordo com cada ente da federação.
D
O Poder Legislativo é o único poder que tem como atribuição exercer o controle interno dos Poderes dos entes federados.
E
A Lei Federal n. 4.420/1964 estabelece que o controle interno deve ser exercido pelo Poder Executivo, com atuação na Execução pública e no Patrimônio do Ministério Público. Não precisa ter monitoramento pelo controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. O Decreto-Lei n. 200/1967 determina que o controle interno deve ser exercido em todos os níveis e órgãos da administração pública, bem como sobre as atividades mais relevantes. A Constituição Federal, promulgada em 1988, determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados deva ser exercida por órgãos de controle interno e pelo sistema de controle interno do Poder Legislativo. A Lei Complementar n. 101/2000 auxilia a fiscalização financeira exercida por meio do sistema de controle externo, com ênfase no acompanhamento das metas estabelecidas e da destinação de recursos públicos e na fiscalização e providências para o cumprimento de limites estabelecidos de acordo com cada ente da federação.