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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IDIB
Orgão: Câm. Ouricuri-PE
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IDIB
Orgão: Câm. Ouricuri-PE
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IDIB
Orgão: Câm. Ouricuri-PE
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Campo Largo-PR
De acordo com os Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (ISSAI 100), avalie as afirmativas apresentadas a seguir:
I. A auditoria é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
II. Auditoria foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
III. Auditoria foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável.
Assinale a alternativa que preenche de forma CORRETA, respectivamente, as lacunas:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IMAIS
Orgão: Câm. Santos-SP
Sobre as súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IMAIS
Orgão: Câm. Santos-SP
Sobre as disposições da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Um dos mais importantes documentos da INTOSAI sobre auditoria consiste na Declaração de Lima, a qual dispõe que, uma vez que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança, a auditoria é um elemento indispensável aos sistemas regulatórios. Nesse sentido, o papel da Declaração de Lima dentre as normas profissionais da INTOSAI é o estabelecimento de:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
A norma INTOSAI sobre princípios fundamentais de auditoria define três tipos principais de auditoria do setor público. A auditoria que foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento, denomina-se auditoria do tipo:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FADESP
Orgão: Câm. Marabá-PA
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas, que possui diversas competências. Portanto, não consiste em uma das competências do Tribunal de Contas:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Nos termos da norma INTOSAI sobre princípios fundamentais de auditoria, os relatórios de auditoria governamental devem ser de fácil compreensão, livres de imprecisões ou ambiguidades, e completos. Nesse sentido, a norma prevê a elaboração do relatório para comunicar os resultados da auditoria:
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