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De acordo com o artigo 145 da Lei Orgânica de Palmeiras de Goiás, a saúde é direito de todos os municípios, e dever do Poder Público, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo 145, a lei determina que o Município promova por todos os meios ao seu alcance:
I - Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
III - Acesso universal e igualitário, de todos os habitantes do Município, as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer descriminação.
IV - Serviços de alimentação, nutrição e de vigilância sanitária.
 

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