3085221
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Itame
Orgão: Pref. Palmeiras Goiás-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Itame
Orgão: Pref. Palmeiras Goiás-GO
Provas:
De acordo com o artigo 145 da Lei Orgânica de
Palmeiras de Goiás, a saúde é direito de todos os
municípios, e dever do Poder Público, assegurado
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
eliminação do risco de doenças, e outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a
sua promoção, proteção e recuperação. Para atingir os
objetivos estabelecidos no artigo 145, a lei determina
que o Município promova por todos os meios ao seu
alcance:
I - Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
III - Acesso universal e igualitário, de todos os habitantes do Município, as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer descriminação.
IV - Serviços de alimentação, nutrição e de vigilância sanitária.
I - Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
III - Acesso universal e igualitário, de todos os habitantes do Município, as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer descriminação.
IV - Serviços de alimentação, nutrição e de vigilância sanitária.
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Analista Ambiental
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Analista de Controle Interno
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Assistente Social
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Enfermeiro
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Farmacêutico
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Fiscal de Vigilância Sanitária
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Fisioterapeuta
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Fonoaudiólogo
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Guarda Municipal
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Nutricionista
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Psicólogo
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