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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida
Coordenação de Saúde das Mulheres
OFÍCIO Nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Brasília, 07 de junho de 2019.
À Senhora
Ana Carolina Previtalli Nascimento
Procuradora da República Ministério Público Federal
Rua Frei Caneca, 1360
CEP: 01307-002 – São Paulo/SP
Assunto: Recomendação nº 29/2019. IC 1.34.001.007752/2013-81.
Senhora Procuradora,
1. Em resposta à recomendação nº 29/2019 do Ministério Público Federal de São Paulo, a Coordenação de Saúde das
Mulheres tece as seguintes considerações:
2. As Políticas de atenção ao parto e nascimento fomentadas pelo Ministério da Saúde estão em consonância com o
documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2014, “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e
maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”.
3. Para tanto, o MS tem investido na atenção qualificada, segura e humanizada ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério,
priorizando ações na assistência à saúde que buscam garantir os direitos fundamentais de mulheres e crianças ao acesso a
tecnologias apropriadas, com adoção de práticas baseadas em evidências, e a organização e adequação das ofertas de serviços
em conformidade às diferentes necessidades de cuidado de acordo com o risco obstétrico e neonatal.
4. A prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e
no resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm
sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, existência de evidências que os contraindiquem e
por trazerem desconforto à mulher.
5. Assim, entender as mulheres como sujeitos de direitos significa respeitar sua autonomia, suas necessidades, considerá-las nas decisões e cuidados que afetam a sua saúde, de modo que as escolhas sejam realizadas de maneira informada e as
decisões de maneira conjunta, representa, na implementação da política, ações desde o pré-natal que promovam a inclusão da
mulher e sua família no cuidado compartilhado na atenção ao parto e nascimento, sendo possível, por exemplo, utilizar a
caderneta da gestante como uma ferramenta de conhecimento de direitos e de saúde.
6. Nesse sentido, o MS reconhece o direito legítimo das mulheres em usar o termo que melhor represente suas experiências
vivenciadas em situações de atenção ao parto e nascimento que configurem maus-tratos, desrespeito, abusos e uso de práticas não
baseadas em evidências científicas, assim como demonstrado nos estudos científicos e produções acadêmicas que versam sobre o
tema.
7. O Ministério da Saúde coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde
(BRASIL. Ministério da Saúde. Ofício nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 07 de junho de 2019. Brasília, 2019. Fragmento.)
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Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida
Coordenação de Saúde das Mulheres
OFÍCIO Nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Brasília, 07 de junho de 2019.
À Senhora
Ana Carolina Previtalli Nascimento
Procuradora da República Ministério Público Federal
Rua Frei Caneca, 1360
CEP: 01307-002 – São Paulo/SP
Assunto: Recomendação nº 29/2019. IC 1.34.001.007752/2013-81.
Senhora Procuradora,
1. Em resposta à recomendação nº 29/2019 do Ministério Público Federal de São Paulo, a Coordenação de Saúde das
Mulheres tece as seguintes considerações:
2. As Políticas de atenção ao parto e nascimento fomentadas pelo Ministério da Saúde estão em consonância com o
documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2014, “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e
maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”.
3. Para tanto, o MS tem investido na atenção qualificada, segura e humanizada ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério,
priorizando ações na assistência à saúde que buscam garantir os direitos fundamentais de mulheres e crianças ao acesso a
tecnologias apropriadas, com adoção de práticas baseadas em evidências, e a organização e adequação das ofertas de serviços
em conformidade às diferentes necessidades de cuidado de acordo com o risco obstétrico e neonatal.
4. A prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e
no resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm
sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, existência de evidências que os contraindiquem e
por trazerem desconforto à mulher.
5. Assim, entender as mulheres como sujeitos de direitos significa respeitar sua autonomia, suas necessidades, considerá-las nas decisões e cuidados que afetam a sua saúde, de modo que as escolhas sejam realizadas de maneira informada e as
decisões de maneira conjunta, representa, na implementação da política, ações desde o pré-natal que promovam a inclusão da
mulher e sua família no cuidado compartilhado na atenção ao parto e nascimento, sendo possível, por exemplo, utilizar a
caderneta da gestante como uma ferramenta de conhecimento de direitos e de saúde.
6. Nesse sentido, o MS reconhece o direito legítimo das mulheres em usar o termo que melhor represente suas experiências
vivenciadas em situações de atenção ao parto e nascimento que configurem maus-tratos, desrespeito, abusos e uso de práticas não
baseadas em evidências científicas, assim como demonstrado nos estudos científicos e produções acadêmicas que versam sobre o
tema.
7. O Ministério da Saúde coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde
(BRASIL. Ministério da Saúde. Ofício nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 07 de junho de 2019. Brasília, 2019. Fragmento.)
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No âmbito das documentações oficiais, é uma modalidade de comunicação entre unidades
administrativas de um mesmo órgão, exclusivamente interna. Possui como características marcantes a
agilidade e a simplicidade. Esse documento oficial denomina-se
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Assinale a alternativa correta em relação ao uso dos pronomes de
tratamento.
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Em relação ao que ensina o
Manual de Redação da Presidência da
República
, analise as afirmativas a seguir:
I. Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma, que acata os preceitos da gramática formal e emprega um léxico compartilhado pelo conjunto dos usuários da língua.
II. O uso do padrão culto é imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas.
III. Existe propriamente um padrão oficial de linguagem, havendo preferência pelo uso de determinadas expressões, o que implica que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática.
Assinale
I. Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma, que acata os preceitos da gramática formal e emprega um léxico compartilhado pelo conjunto dos usuários da língua.
II. O uso do padrão culto é imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas.
III. Existe propriamente um padrão oficial de linguagem, havendo preferência pelo uso de determinadas expressões, o que implica que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática.
Assinale
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- Aspectos Gerais da Comunicação OficialPrincípios da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações Oficiais
- Ortografia e Gramática
Em relação às recomendações do
Manual de Redação da
Presidência da República
, analise as afirmativas a seguir:
I. A língua culta é contra a pobreza de expressão e não contra a sua simplicidade.
II. O uso do padrão culto não significa empregar a língua de modo rebuscado ou utilizar figuras de linguagem próprias do estilo literário.
III. A consulta ao dicionário e à gramática é imperativa na redação de um bom texto.
Assinale
I. A língua culta é contra a pobreza de expressão e não contra a sua simplicidade.
II. O uso do padrão culto não significa empregar a língua de modo rebuscado ou utilizar figuras de linguagem próprias do estilo literário.
III. A consulta ao dicionário e à gramática é imperativa na redação de um bom texto.
Assinale
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As alternativas a seguir apresentam atributos da redação oficial,
à exceção de uma
. Assinale-a.
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- Aspectos Gerais da Comunicação OficialPrincípios da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da República
Segundo o
Manual de Redação da Presidência da República
,
percebe-se que o tratamento impessoal que deve ser dado aos
assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
I. da ausência de impressões individuais de quem comunica;
II. da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão; e
III. do tratamento diferenciado do próprio assunto tratado.
Analise os itens acima e assinale
I. da ausência de impressões individuais de quem comunica;
II. da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão; e
III. do tratamento diferenciado do próprio assunto tratado.
Analise os itens acima e assinale
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Se o texto A cor da injustiça ambiental no Brasil tivesse sido publicado na página 10 do caderno Cotidiano,
na versão impressa do Le Monde Diplomatique Brasil, na mesma data que o texto online, deveria ser
referenciado da seguinte forma:
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Nas Atas, o tempo verbal dominante é
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