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4213470 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Nova Roma Sul-RS
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).



É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.

“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.

O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.

“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.

Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-

06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras

(adaptado)

A palavra Ciência, presente no texto, recebe acento gráfico. Diante disso, assinale a classificação CORRETA dessa palavra quanto à posição de sua sílaba tônica.
 

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4213469 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Nova Roma Sul-RS
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).



É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.

“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.

O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.

“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.

Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-

06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras

(adaptado)

No trecho O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação, a palavra sublinhada indica que os recursos do projeto serão:
 

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4213468 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Nova Roma Sul-RS
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).



É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.

“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.

O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.

“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.

Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-

06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras

(adaptado)

No trecho "...para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país," a palavra sublinhada possui o mesmo sentido de:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

Na frase "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.", a conjunção sublinhada estabelece entre as orações uma relação lógico-semântica de:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No segundo parágrafo, as redes sociais mencionadas são listadas entre vírgulas: "...as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar." O uso dessas vírgulas justifica-se para isolar uma:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No trecho "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente...", a locução verbal sublinhada indica, no contexto normativo do Estatuto Digital, um valor discursivo de:

 

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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

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No fragmento do terceiro parágrafo, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer, o termo sublinhado cumpre um papel de coesão referencial para retomar:
 

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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No terceiro parágrafo, afirma-se: Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas [...] começarem a valer. Sob a perspectiva das relações lógico-semânticas do texto, a locução sublinhada estabelece uma relação de:
 

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Para responder esta questão, leia o texto abaixo.
Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.



A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-

06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores

(adaptado)

No trecho "...conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada...", as palavras sublinhadas podem ser substituídas, sem alterar o sentido e respeitando a norma culta, respectivamente, por:
 

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4213422 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Ipu-CE
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A escrita como prática social do sujeito tem relação com o contexto em que ele vive e onde ele produz seus discursos. Os gêneros do discurso orais e escritos, por exemplo, são materializações dessa prática social em torno de movimentos organizados em domínios sociais da comunicação que, no dia a dia da escola, são manifestados por meio de:
 

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