Foram encontradas 354.959 questões.
Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.
MEC Livros: biblioteca digital já tem mais de meio milhão de usuários
Mais de 566 mil pessoas já se cadastraram na plataforma literária disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), o MEC Livros. Cerca de 263 mil obras já foram alugadas desde o lançamento, no dia 6 de abril.
O aplicativo disponibiliza mais de oito mil títulos de autores nacionais e internacionais que podem ser alugados gratuitamente por qualquer pessoa que tenha uma conta Gov.br.
"A iniciativa contribui para preservar o patrimônio literário, ao mesmo tempo em que democratiza o acesso à literatura, incentiva o hábito de leitura, promove a integração de novas tecnologias na educação e apoia as práticas pedagógicas", diz o MEC.
Os cinco livros mais lidos na plataforma são, nesta ordem:
• Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski;
• A Cabeça do Santo, de Socorro Acioli;
• Sem Despedidas, de Han Kang;
• A Vegetariana, da mesma autora e
• Harry Potter e a Pedra Filosofal, de J.K. Rowling.
Para ler os livros disponíveis, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br.
O aplicativo está disponível para Android, computadores e também tem integração com o portal gov.br.
Na primeira página,já aparece uma lista de livros disponíveis, sendo organizados por categorias como "Em Alta", "Best-Sellers", "Autores Clássicos Brasileiros", entre outras.
Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestada, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão "Mais informações". Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que possui o botão "Emprestar e Ler". Basta selecioná-lo, e o livro estará à disposição para leitura.
Os livros devem ser devolvidos em 14 dias, quando o usuário pode optar pela renovação do empréstimo pelo mesmo período ou pela devolução do título.
Segundo o MEC, estão sendo implementadas melhorias para permitir a devolução a qualquer tempo, além da possibilidade de habilitar essa função a partir de 90% da leitura, ampliando a autonomia do usuário na gestão dos empréstimos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-04/mec-livros-biblioteca-digital-ja-tem-mais-de-meio-milhao-de-usuarios (adaptado)
O texto menciona que os usuários devem acessar a plataforma com uma conta específica para usufruir dos livros. Com base nas regras ortográficas, e observando o verbo destacado, assinale a alternativa CORRETA.
Provas
Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.
MEC Livros: biblioteca digital já tem mais de meio milhão de usuários
Mais de 566 mil pessoas já se cadastraram na plataforma literária disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), o MEC Livros. Cerca de 263 mil obras já foram alugadas desde o lançamento, no dia 6 de abril.
O aplicativo disponibiliza mais de oito mil títulos de autores nacionais e internacionais que podem ser alugados gratuitamente por qualquer pessoa que tenha uma conta Gov.br.
"A iniciativa contribui para preservar o patrimônio literário, ao mesmo tempo em que democratiza o acesso à literatura, incentiva o hábito de leitura, promove a integração de novas tecnologias na educação e apoia as práticas pedagógicas", diz o MEC.
Os cinco livros mais lidos na plataforma são, nesta ordem:
• Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski;
• A Cabeça do Santo, de Socorro Acioli;
• Sem Despedidas, de Han Kang;
• A Vegetariana, da mesma autora e
• Harry Potter e a Pedra Filosofal, de J.K. Rowling.
Para ler os livros disponíveis, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br.
O aplicativo está disponível para Android, computadores e também tem integração com o portal gov.br.
Na primeira página,já aparece uma lista de livros disponíveis, sendo organizados por categorias como "Em Alta", "Best-Sellers", "Autores Clássicos Brasileiros", entre outras.
Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestada, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão "Mais informações". Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que possui o botão "Emprestar e Ler". Basta selecioná-lo, e o livro estará à disposição para leitura.
Os livros devem ser devolvidos em 14 dias, quando o usuário pode optar pela renovação do empréstimo pelo mesmo período ou pela devolução do título.
Segundo o MEC, estão sendo implementadas melhorias para permitir a devolução a qualquer tempo, além da possibilidade de habilitar essa função a partir de 90% da leitura, ampliando a autonomia do usuário na gestão dos empréstimos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-04/mec-livros-biblioteca-digital-ja-tem-mais-de-meio-milhao-de-usuarios (adaptado)
Analise o trecho abaixo:
O texto menciona que os livros devem ser devolvidos no prazo, mas o usuário pode optar pela renovação caso não tenha finalizado a leitura. A frase em destaque possui um sentido específico no contexto. ________, se o leitor desejar, ele pode ________ o tempo de leitura no aplicativo.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Provas
Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.
MEC Livros: biblioteca digital já tem mais de meio milhão de usuários
Mais de 566 mil pessoas já se cadastraram na plataforma literária disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), o MEC Livros. Cerca de 263 mil obras já foram alugadas desde o lançamento, no dia 6 de abril.
O aplicativo disponibiliza mais de oito mil títulos de autores nacionais e internacionais que podem ser alugados gratuitamente por qualquer pessoa que tenha uma conta Gov.br.
"A iniciativa contribui para preservar o patrimônio literário, ao mesmo tempo em que democratiza o acesso à literatura, incentiva o hábito de leitura, promove a integração de novas tecnologias na educação e apoia as práticas pedagógicas", diz o MEC.
Os cinco livros mais lidos na plataforma são, nesta ordem:
• Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski;
• A Cabeça do Santo, de Socorro Acioli;
• Sem Despedidas, de Han Kang;
• A Vegetariana, da mesma autora e
• Harry Potter e a Pedra Filosofal, de J.K. Rowling.
Para ler os livros disponíveis, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br.
O aplicativo está disponível para Android, computadores e também tem integração com o portal gov.br.
Na primeira página,já aparece uma lista de livros disponíveis, sendo organizados por categorias como "Em Alta", "Best-Sellers", "Autores Clássicos Brasileiros", entre outras.
Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestada, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão "Mais informações". Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que possui o botão "Emprestar e Ler". Basta selecioná-lo, e o livro estará à disposição para leitura.
Os livros devem ser devolvidos em 14 dias, quando o usuário pode optar pela renovação do empréstimo pelo mesmo período ou pela devolução do título.
Segundo o MEC, estão sendo implementadas melhorias para permitir a devolução a qualquer tempo, além da possibilidade de habilitar essa função a partir de 90% da leitura, ampliando a autonomia do usuário na gestão dos empréstimos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-04/mec-livros-biblioteca-digital-ja-tem-mais-de-meio-milhao-de-usuarios (adaptado)
O texto apresenta informações sobre a criação de uma nova plataforma literária governamental. Com base na leitura do texto, que afirma que a ferramenta democratiza o acesso à literatura, assinale a alternativa CORRETA.
Provas
Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 201 6.
Considere o isolamento sintático no período final do quinto parágrafo, em destaque. Em relação ao uso das vírgulas, é CORRETO afirmar que:
Provas
Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 201 6.
No período O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações..., a crase não foi marcada. Nesse sentido, sobre a crase, assinale a opção CORRETA.
Provas
Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 201 6.
Considerando os termos chocar e embate, presentes no sexto e no sétimo parágrafo o texto, respectivamente, assinale a alternativa que propõe, CORRETAMENTE, vocábulo parônimo ou sinônimo que substituiria esses termos, preservando o nível de adequação e sentido originais do texto.
Provas
Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 201 6.
No penúltimo parágrafo, no trecho em destaque, há uma figura de linguagem no emprego da expressão receitas prontas. Qual é a figura de linguagem e qual seu efeito de sentido no texto?
Provas
Para responder às questões 01 a 06, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
Analise o trecho sublinhado no segundo parágrafo. Essa oração constitui uma forma de voz passiva analítica. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a conversão dessa estrutura para a voz passiva sintética utilizando-se de uma próclise.
Provas
Para responder às questões 01 a 06, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
Ao avaliar a sintaxe do pronome relativo no retângulo em destaque no sétimo parágrafo e suas implicações de sentido, conclui-se que:
Provas
Para responder às questões 01 a 06, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
Acerca da progressão temática do texto, assinale a alternativa que descreve o percurso argumentativo utilizado pelo autor.
Provas
Caderno Container