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4274214 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Gravidez reduz oportunidades e autonomia de

meninas, mostra pesquisa

A gravidez na infância ou na adolescência interrompeu os estudos de seis em cada dez (61%) jovens entrevistadas em uma pesquisa realizada pela organização não governamental Plan Brasil. Com o título Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil, a pesquisa ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos, em todas as regiões do Brasil, e comparou dois grupos: as que engravidaram na infância ou adolescência e as que não passaram por essa experiência. No caso da interrupção dos estudos, o percentual cai para 33% entre esse segundo grupo.

De acordo com a CEO da Plan Brasil, Cynthia Betti, a gravidez na infância ou adolescência é um ponto de inflexão que aprofunda desigualdades que já existiam antes mesmo da gestação.

"Os dados mostram que essas meninas enfrentam barreiras que se acumulam, seja na educação, na saúde, no mercado de trabalho ou no exercício de seus direitos mais básicos", disse.

Oito em cada dez entrevistadas (83%) disseram ainda já ter deixado um trabalho ou perdido uma oportunidade profissional por precisar cuidar dos filhos. Segundo os resultados da pesquisa, mesmo partindo de contextos parecidos, as jovens que engravidaram na infância ou adolescência acumulam desvantagens maiores ao longo da vida. O estudo ressaltou que 73% relatam já ter sido discriminadas por causa da gravidez, seja na família, na escola ou em serviços de saúde. Esse preconceito aparece de forma recorrente nos relatos, com descrições de julgamentos sobre a capacidade intelectual, moral e profissional dessas jovens.

A pesquisa destaca também que 59% das jovens que engravidaram antes dos 19 anos passaram a viver em casamento ou união logo após a primeira gestação. O estudo identifica ainda um aumento de 19 pontos percentuais na chance de casamento antes dos 16 anos entre essas jovens.

Os dados mostram que, entre as jovens que engravidaram antes dos 14 anos, metade (50%) não teve a possibilidade de interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. Segundo a legislação brasileira, toda gravidez em menores de 14 anos é resultado de estupro de vulnerável.

Para Cynthia, essas jovens não perderam apenas um emprego ou um ano de estudo, perderam a possibilidade de escolher os próprios caminhos no momento em que mais precisavam dessa autonomia.

"Reverter esse quadro exige implementação, monitoramento e orçamento para políticas públicas integradas e de prevenção, e não respostas isoladas. Ouvir essas histórias é o que nos permite transformar estatística em compromisso público", avaliou.

O estudo aponta um conjunto de recomendações que vão da garantia de educação sexual baseada em direitos e do acesso descomplicado a métodos contraceptivos até a universalização de creches com horários compatíveis com a rotina de estudo e trabalho. Também são considerados importantes o combate à violência obstétrica e à coerção contraceptiva, e políticas de primeiro emprego voltadas especificamente para jovens mães.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-

08/gravidez-reduz-oportunidades-e-autonomia-de-meninas-mostrapesquisa (adaptado).

A respeito da palavra interrupção, utilizada no primeiro parágrafo do texto, analise as seguintes afirmações sobre sua estrutura:

I. Trata-se de uma palavra formada por derivação prefixal e sufixal na Língua Portuguesa.
II. O vocábulo é estruturado com o prefixo inter- (indicador de posição intermediária ou limite) e o sufixo -ção (indicador de ação).
III. Trata-se de uma derivação regressiva, visto que surge a partir do encurtamento fônico do verbo interromper.

Está CORRETO o que se afirma em:
 

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4274213 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Gravidez reduz oportunidades e autonomia de

meninas, mostra pesquisa

A gravidez na infância ou na adolescência interrompeu os estudos de seis em cada dez (61%) jovens entrevistadas em uma pesquisa realizada pela organização não governamental Plan Brasil. Com o título Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil, a pesquisa ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos, em todas as regiões do Brasil, e comparou dois grupos: as que engravidaram na infância ou adolescência e as que não passaram por essa experiência. No caso da interrupção dos estudos, o percentual cai para 33% entre esse segundo grupo.

De acordo com a CEO da Plan Brasil, Cynthia Betti, a gravidez na infância ou adolescência é um ponto de inflexão que aprofunda desigualdades que já existiam antes mesmo da gestação.

"Os dados mostram que essas meninas enfrentam barreiras que se acumulam, seja na educação, na saúde, no mercado de trabalho ou no exercício de seus direitos mais básicos", disse.

Oito em cada dez entrevistadas (83%) disseram ainda já ter deixado um trabalho ou perdido uma oportunidade profissional por precisar cuidar dos filhos. Segundo os resultados da pesquisa, mesmo partindo de contextos parecidos, as jovens que engravidaram na infância ou adolescência acumulam desvantagens maiores ao longo da vida. O estudo ressaltou que 73% relatam já ter sido discriminadas por causa da gravidez, seja na família, na escola ou em serviços de saúde. Esse preconceito aparece de forma recorrente nos relatos, com descrições de julgamentos sobre a capacidade intelectual, moral e profissional dessas jovens.

A pesquisa destaca também que 59% das jovens que engravidaram antes dos 19 anos passaram a viver em casamento ou união logo após a primeira gestação. O estudo identifica ainda um aumento de 19 pontos percentuais na chance de casamento antes dos 16 anos entre essas jovens.

Os dados mostram que, entre as jovens que engravidaram antes dos 14 anos, metade (50%) não teve a possibilidade de interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. Segundo a legislação brasileira, toda gravidez em menores de 14 anos é resultado de estupro de vulnerável.

Para Cynthia, essas jovens não perderam apenas um emprego ou um ano de estudo, perderam a possibilidade de escolher os próprios caminhos no momento em que mais precisavam dessa autonomia.

"Reverter esse quadro exige implementação, monitoramento e orçamento para políticas públicas integradas e de prevenção, e não respostas isoladas. Ouvir essas histórias é o que nos permite transformar estatística em compromisso público", avaliou.

O estudo aponta um conjunto de recomendações que vão da garantia de educação sexual baseada em direitos e do acesso descomplicado a métodos contraceptivos até a universalização de creches com horários compatíveis com a rotina de estudo e trabalho. Também são considerados importantes o combate à violência obstétrica e à coerção contraceptiva, e políticas de primeiro emprego voltadas especificamente para jovens mães.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-

08/gravidez-reduz-oportunidades-e-autonomia-de-meninas-mostrapesquisa (adaptado).

No segundo parágrafo, a CEO da Plan Brasil define a gravidez na infância ou adolescência como um ponto de inflexão. No contexto em que se insere, a expressão destacada significa:

 

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4274212 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Gravidez reduz oportunidades e autonomia de

meninas, mostra pesquisa

A gravidez na infância ou na adolescência interrompeu os estudos de seis em cada dez (61%) jovens entrevistadas em uma pesquisa realizada pela organização não governamental Plan Brasil. Com o título Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil, a pesquisa ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos, em todas as regiões do Brasil, e comparou dois grupos: as que engravidaram na infância ou adolescência e as que não passaram por essa experiência. No caso da interrupção dos estudos, o percentual cai para 33% entre esse segundo grupo.

De acordo com a CEO da Plan Brasil, Cynthia Betti, a gravidez na infância ou adolescência é um ponto de inflexão que aprofunda desigualdades que já existiam antes mesmo da gestação.

"Os dados mostram que essas meninas enfrentam barreiras que se acumulam, seja na educação, na saúde, no mercado de trabalho ou no exercício de seus direitos mais básicos", disse.

Oito em cada dez entrevistadas (83%) disseram ainda já ter deixado um trabalho ou perdido uma oportunidade profissional por precisar cuidar dos filhos. Segundo os resultados da pesquisa, mesmo partindo de contextos parecidos, as jovens que engravidaram na infância ou adolescência acumulam desvantagens maiores ao longo da vida. O estudo ressaltou que 73% relatam já ter sido discriminadas por causa da gravidez, seja na família, na escola ou em serviços de saúde. Esse preconceito aparece de forma recorrente nos relatos, com descrições de julgamentos sobre a capacidade intelectual, moral e profissional dessas jovens.

A pesquisa destaca também que 59% das jovens que engravidaram antes dos 19 anos passaram a viver em casamento ou união logo após a primeira gestação. O estudo identifica ainda um aumento de 19 pontos percentuais na chance de casamento antes dos 16 anos entre essas jovens.

Os dados mostram que, entre as jovens que engravidaram antes dos 14 anos, metade (50%) não teve a possibilidade de interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. Segundo a legislação brasileira, toda gravidez em menores de 14 anos é resultado de estupro de vulnerável.

Para Cynthia, essas jovens não perderam apenas um emprego ou um ano de estudo, perderam a possibilidade de escolher os próprios caminhos no momento em que mais precisavam dessa autonomia.

"Reverter esse quadro exige implementação, monitoramento e orçamento para políticas públicas integradas e de prevenção, e não respostas isoladas. Ouvir essas histórias é o que nos permite transformar estatística em compromisso público", avaliou.

O estudo aponta um conjunto de recomendações que vão da garantia de educação sexual baseada em direitos e do acesso descomplicado a métodos contraceptivos até a universalização de creches com horários compatíveis com a rotina de estudo e trabalho. Também são considerados importantes o combate à violência obstétrica e à coerção contraceptiva, e políticas de primeiro emprego voltadas especificamente para jovens mães.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-

08/gravidez-reduz-oportunidades-e-autonomia-de-meninas-mostrapesquisa (adaptado).

A partir da perspectiva contida no sexto parágrafo do texto, ao tratar da realidade de grávidas menores de 14 anos que não conseguiram acessar a interrupção legal da gestação, analise as seguintes assertivas:
I. A interrupção da gravidez resultante de abuso sexual em menores de 14 anos é amparada pela legislação brasileira.
II. O texto subentende que o sistema público de saúde e as redes de proteção falham em operacionalizar os direitos garantidos por lei.
III. É possível subentender que os profissionais de saúde agem com eficiência ao exigir a conclusão de todas as gestações nessa faixa etária.

Está CORRETO o que se afirma em:
 

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4274211 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Gravidez reduz oportunidades e autonomia de

meninas, mostra pesquisa

A gravidez na infância ou na adolescência interrompeu os estudos de seis em cada dez (61%) jovens entrevistadas em uma pesquisa realizada pela organização não governamental Plan Brasil. Com o título Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil, a pesquisa ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos, em todas as regiões do Brasil, e comparou dois grupos: as que engravidaram na infância ou adolescência e as que não passaram por essa experiência. No caso da interrupção dos estudos, o percentual cai para 33% entre esse segundo grupo.

De acordo com a CEO da Plan Brasil, Cynthia Betti, a gravidez na infância ou adolescência é um ponto de inflexão que aprofunda desigualdades que já existiam antes mesmo da gestação.

"Os dados mostram que essas meninas enfrentam barreiras que se acumulam, seja na educação, na saúde, no mercado de trabalho ou no exercício de seus direitos mais básicos", disse.

Oito em cada dez entrevistadas (83%) disseram ainda já ter deixado um trabalho ou perdido uma oportunidade profissional por precisar cuidar dos filhos. Segundo os resultados da pesquisa, mesmo partindo de contextos parecidos, as jovens que engravidaram na infância ou adolescência acumulam desvantagens maiores ao longo da vida. O estudo ressaltou que 73% relatam já ter sido discriminadas por causa da gravidez, seja na família, na escola ou em serviços de saúde. Esse preconceito aparece de forma recorrente nos relatos, com descrições de julgamentos sobre a capacidade intelectual, moral e profissional dessas jovens.

A pesquisa destaca também que 59% das jovens que engravidaram antes dos 19 anos passaram a viver em casamento ou união logo após a primeira gestação. O estudo identifica ainda um aumento de 19 pontos percentuais na chance de casamento antes dos 16 anos entre essas jovens.

Os dados mostram que, entre as jovens que engravidaram antes dos 14 anos, metade (50%) não teve a possibilidade de interrupção legal da gestação nos serviços de saúde. Segundo a legislação brasileira, toda gravidez em menores de 14 anos é resultado de estupro de vulnerável.

Para Cynthia, essas jovens não perderam apenas um emprego ou um ano de estudo, perderam a possibilidade de escolher os próprios caminhos no momento em que mais precisavam dessa autonomia.

"Reverter esse quadro exige implementação, monitoramento e orçamento para políticas públicas integradas e de prevenção, e não respostas isoladas. Ouvir essas histórias é o que nos permite transformar estatística em compromisso público", avaliou.

O estudo aponta um conjunto de recomendações que vão da garantia de educação sexual baseada em direitos e do acesso descomplicado a métodos contraceptivos até a universalização de creches com horários compatíveis com a rotina de estudo e trabalho. Também são considerados importantes o combate à violência obstétrica e à coerção contraceptiva, e políticas de primeiro emprego voltadas especificamente para jovens mães.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-

08/gravidez-reduz-oportunidades-e-autonomia-de-meninas-mostrapesquisa (adaptado).

Ao analisar as informações e a argumentação do texto, conclui-se que o seu tema central reside na:
 

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4274210 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar
    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.
    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
A palavra dispositivo aparece ao longo do texto. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a CORRETA separação silábica desse vocábulo.
 

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4274209 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar
    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.
    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
O terceiro parágrafo descreve os diferentes polos e núcleos do programa Alerta Mulher Segura. De acordo com o texto, quem é o responsável direto pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos de segurança?
 

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4274208 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar
    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.
    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
De acordo com o texto, a entrega do equipamento de rastreamento portátil para a vítima deve ocorrer de que maneira?
 

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4274207 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar
    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.
    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra retirada do texto que contem um dígrafo consonantal (duas letras que representam um único som de consoante).
 

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4274206 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar
    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.
    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
No primeiro parágrafo, o texto afirma que o programa Alerta Mulher Segura regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha. Nesse contexto, a palavra sublinhada significa:
 

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4274205 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
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Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar
    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.
  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.
    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.
     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Considere a palavra vítima, presente no texto. Do ponto de vista de sua estrutura fonológica, essa palavra possui:
 

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