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( ) A expressão "com informações", isolada por vírgulas em "permite à sociedade, com informações, colaborar no controle", constitui adjunto deslocado cuja supressão mantém íntegra a estrutura do período.
( ) Em "cria-se um ambiente", a partícula "se" indica sujeito indeterminado, razão por que o verbo permanece invariável na terceira pessoa do singular, sem sujeito a que se prenda.
( ) A locução "de forma clara e acessível", em "as informações... circulam de forma clara e acessível", funciona como adjunto adverbial de modo e reforça a condição de que o texto faz depender o controle.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
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- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração SubordinadaSubordinadas Adverbial
- SintaxeConectivos
- Interpretação de TextosCoesão e Coerência
Primeira coluna (conectivos)
1."Quando", em "Quando as informações... circulam de forma clara e acessível, cria-se um ambiente...".
2."uma vez que", em "a transparência é o melhor antídoto..., uma vez que ela é um importante mecanismo indutor...".
3."Ao", em "Ao instituir canais de diálogo..., o poder público busca fortalecer os mecanismos democráticos...".
Segunda coluna (valores)
( ) Introduz o motivo que fundamenta a afirmação avaliativa formulada na oração anterior.
( ) Exprime a circunstância cuja realização condiciona o surgimento do ambiente de responsabilização descrito na sequência.
( ) Marca a circunstância simultânea no interior da qual se realiza o propósito atribuído ao poder público.
Após análise, assinale a sequência correta.
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I.Embora se organize a partir de informações institucionais da CGU, o texto subordina esses dados a uma tese avaliativa sobre o valor da transparência, o que faz predominar a orientação argumentativa sobre a expositiva.
II.A progressão dos parágrafos obedece a encadeamento dedutivo, no qual a definição de transparência funciona como premissa maior da qual se deduz, por necessidade lógica, a conclusão sobre a participação social.
III.O terceiro parágrafo opera por ampliação, deslocando o eixo do controle exercido pelo cidadão individual para a dimensão coletiva da participação social, sem romper com a tese antes sustentada.
É correto o que se afirma em:
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Texto para responder à questão.
Comunicação
É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
“Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
“Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
“Pois não?”
“Um… como é mesmo o nome?”
“Sim?”
“Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
“Sim, senhor.”
“O senhor vai dar risada quando souber.”
“Sim, senhor.”
“Olha, é pontuda, certo?”
“O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. É isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
[...]
“Não! Escuta aqui. Vamos tentar de novo…”
“Tentemos por outro lado. Para o que serve?”
“Serve assim para prender. Entende? Uma coisa pontuda que prende. Você enfia a ponta pontuda por aqui, encaixa a ponta no sulco e prende as duas partes de uma coisa.”
“Certo. Esse instrumento que o senhor procura funciona mais ou menos como um gigantesco alfinete de segurança e…”
“Mas é isso! É isso! Um alfinete de segurança!”
“Mas do jeito que o senhor descrevia parecia uma coisa enorme, cavalheiro!”
“É que eu sou meio expansivo. Me vê aí um… um… como é mesmo o nome?”
(VERISSIMO, Luis Fernando. Comunicação. Amor brasileiro. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1977. p. 143-145. Fragmento.)
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Texto para responder à questão.
Comunicação
É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
“Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
“Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
“Pois não?”
“Um… como é mesmo o nome?”
“Sim?”
“Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
“Sim, senhor.”
“O senhor vai dar risada quando souber.”
“Sim, senhor.”
“Olha, é pontuda, certo?”
“O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. É isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
[...]
“Não! Escuta aqui. Vamos tentar de novo…”
“Tentemos por outro lado. Para o que serve?”
“Serve assim para prender. Entende? Uma coisa pontuda que prende. Você enfia a ponta pontuda por aqui, encaixa a ponta no sulco e prende as duas partes de uma coisa.”
“Certo. Esse instrumento que o senhor procura funciona mais ou menos como um gigantesco alfinete de segurança e…”
“Mas é isso! É isso! Um alfinete de segurança!”
“Mas do jeito que o senhor descrevia parecia uma coisa enorme, cavalheiro!”
“É que eu sou meio expansivo. Me vê aí um… um… como é mesmo o nome?”
(VERISSIMO, Luis Fernando. Comunicação. Amor brasileiro. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1977. p. 143-145. Fragmento.)
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Texto para responder à questão.
Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo
As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.
Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.
Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.
Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.
A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.
No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.
Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.
Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.
O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.
Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.
A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.
(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Considerando os termos destacados do texto apresentado, sobre os aspectos fonológicos da língua portuguesa, analise as afirmativas a seguir.
I. No vocábulo “ainda”, a divisão silábica correta evidencia um hiato.
II. Na palavra “encerram”, ocorre dígrafo consonantal e dígrafo vocálico.
III. No termo “justamente”, o número de letras é diferente do número de fonemas.
IV. A forma “própia” é aceita pela norma-padrão como variante prosódica de “própria”.
Está correto o que se afirma em
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Texto para responder à questão.
Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo
As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.
Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.
Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.
Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.
A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.
No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.
Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.
Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.
O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.
Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.
A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.
(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
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Texto para responder à questão.
Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo
As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.
Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.
Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.
Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.
A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.
No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.
Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.
Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.
O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.
Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.
A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.
(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
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Ao final do texto, é citado que o panfleto contém a imagem do mosquito riscado com um grande "X" vermelho JUNTO À FRASE "DENGUE: AQUI NÃO". O uso simultâneo de imagens e palavras escritas para transmitir uma mensagem à população classifica-se como:
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