Foram encontradas 13.593 questões.
Sobre a língua de sinais, oficializada em 2002 no Brasil pela lei 10.436 denominada Lei de
LIBRAS, é possível considerar todas falsas as alternativas que contém as seguintes proposições:
I) Libras é a sigla que indica Língua Brasileira de Sinais II) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Brasileira III) Libras é sigla que indica Língua Portuguesa Sinalizada IV) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Portuguesa V) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais dos Surdos
São falsas as seguintes afirmações:
I) Libras é a sigla que indica Língua Brasileira de Sinais II) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Brasileira III) Libras é sigla que indica Língua Portuguesa Sinalizada IV) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Portuguesa V) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais dos Surdos
São falsas as seguintes afirmações:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
- Educação dos Surdos
- Desenvolvimento Escolar
- Interpretação e Tradução de Línguas de Sinais
- Papel do intérprete na Educação dos Surdos
Quando se trata de atuação profissional relacionada à comunidade surda, há profissionais que
para a pedagogia surda são significativos. A intenção é não fazer uma análise clínica, mas puramente pedagógica
e, nesse sentido, para a educação é necessário que...
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Leia atentamente “Desde o final do século XX, inúmeros pesquisadores problematizaram os
significados atribuídos, historicamente, à deficiência. Entre os argumentos para a problematização, como explica
Garcia (2015), está a relação que se estabelece entre a palavra deficiência e o conceito de déficit. Ser deficiente,
para a medicina ocidental, sempre foi indicativo de falta, seja em nível fisiológico ou seja em nível anatômico. Não
obstante, foi desse contexto que nasceu a concepção de anormalidade. Nesse cenário, a pessoa surda, em
função do laudo da surdez, pertenceu durante todo o século XX ao seleto grupo dos anormais. Surdez indica
anormalidade, constata a deficiência no ouvido (GARCIA, 2019). Em função dos argumentos apresentados pelo
autor é possível compreender que:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Deu no site da Revista Eletrônica Brasil Escola: A Língua Brasileira de Sinais, conhecida
amplamente por Libras, é usada por milhões de brasileiros surdos e ouvintes. De acordo com o IBGE, há mais
de dez milhões de pessoas com alguma deficiência auditiva no Brasil. A educação de surdos no país – que
resultou na criação da Libras – remonta à instalação da primeira escola para surdos no século XIX. O
desenvolvimento de políticas de inclusão para a comunidade surda fez com que, em 2002, a Libras fosse
reconhecida como língua oficial durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pela Lei nº 10.436. Isso foi
resultado de ampla mobilização da comunidade surda na luta pela ampliação de seus direitos. Assinale a
alternativa correta:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Em sua atuação, o Intérprete de LIBRAS faz uso de duas categorias/modalidades de sinais
para que, se possível, os sentidos existentes na Língua Portuguesa (ou qualquer outra língua) possa ser
interpretado/traduzido para a Língua Brasileira de Sinais. Há de se considerar o conhecimento técnico em áreas
específicas quando se faz uma interpretação. Deste modo:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Leia o fragmento a seguir: Art. 1º - é reconhecida como meio legal de comunicação e
expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados (Brasil, Lei
10.436/2002). Tendo como base o que diz a lei sobre “outros recursos de expressão a ela associados”, se
tratando de uma língua sinalizada e de natureza visual-motora, é possível afirmar que:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
“Estamos desenvolvendo estudos sobre aquisição bilíngue bimodal por crianças Kodas e por
crianças surdas com implante coclear (IC) que possuem acesso irrestrito ou restrito à língua de sinais, e que
receberam e ativaram o IC precocemente (entre 2 e 4 anos de idade). As crianças surdas com IC, filhas de pais
surdos, possuem acesso irrestrito à língua de sinais, enquanto que, as crianças surdas com IC, filhas de pais
ouvintes, possuem um acesso restrito à língua de sinais (a exposição à língua de sinais geralmente é menor, pois
os pais estão iniciando a aprendizagem da língua de sinais, e a criança interage com usuários da língua de sinais
em outros contextos fora do lar). Dessa forma, para essas crianças o processo de aquisição da linguagem ocorre
desde o nascimento ou muito cedo, por meio da língua de sinais e o atraso no início do processo de aquisição da
linguagem é evitado. Nesses casos, a criança surda tem a oportunidade de desenvolver-se linguisticamente de
forma esperada (normal), pois entre o período de diagnóstico da perda auditiva e realização da cirurgia para
colocação do IC, ativação do mesmo, mapeamento (regulagens) e 'real acesso' à língua oral a criança tem acesso
à língua de sinais por meio de interações com nativos ou não-nativos fluentes.” (QUADROS, 2016)
Quando a pesquisadora faz uso do conceito de normalidade em relação a criança surda que recebeu implante coclear ela pretende:
Quando a pesquisadora faz uso do conceito de normalidade em relação a criança surda que recebeu implante coclear ela pretende:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Segundo o Decreto 5.626 de 2005: Artigo 2º Para os fins deste Decreto considera-se pessoa
surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências
visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Artigo 14º As
instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à
informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em
todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. (Inciso 1º Para
garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino
devem: III - prover as escolas com: b) tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa;
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Sobre a Libras é certo afirmar que:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container