Foram encontradas 2.590 questões.
Respondida
Conforme a Lei n° 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, ocorre o fato gerador do ICMS no momento
Respondida
Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto n° 4.852, de 1997, equipara-se à saída para o exterior a
Respondida
No que se refere à Escrituração Fiscal Digital - EFD o Decreto n° 4.852, de 1997, dispõe que
A
esta compõe-se de grande parte das informações, impressas e encadernadas, necessárias e suficientes à apuração do
imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS e do IPI, bem como outras de interesse do
contribuinte.
B
o contribuinte deve utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro
de Apuração do ICMS, dentre outros.
C
as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura do contribuinte, ou seu representante legal,
autenticada em cartório por verossimilhança, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD.
D
a EFD é obrigatória para o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação − ICMS optante pelo Simples
Nacional a partir do início de sua atividade.
E
o contribuinte dispensado da EFD pode optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à
Gerência de Informações Econômico-Fiscais − GIEF − da Secretaria da Fazenda, hipótese em que terá 20% de desconto
no imposto a recolher.
Respondida
Conforme o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 1997, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS:
A
O industrial é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna
anterior, na aquisição, efetuada diretamente do estabelecimento produtor, para utilização como matéria prima em processo
industrial, de: ácido sulfúrico ou ácido nítrico, rã viva ou abatida de qualquer tipo, carvão mineral, leite pasteurizado e óleo
mineral purificado e filtrado.
B
A Refinaria de Petróleo e a Distribuidora de Combustível inscritas na ANP são substitutos tributários, assumindo a
responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo estabelecimento produtor de álcool, na operação interna de
aquisição de cana-de-açúcar, para utilização no processo de industrialização de álcool.
C
A empresa industrial que utiliza energia elétrica como insumo em processo industrial é substituta tributária, assumindo a
responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações anteriores e subsequentes, desde a produção ou
importação até o consumo.
D
O estabelecimento comercial que recebe obra de arte, produto químico e produto agropecuário em operação interna é
substituto tributário em relação às operações anteriores e posteriores.
E
O estabelecimento industrial que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização
e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial
com a Secretaria da Fazenda para tal fim, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do
imposto devido na operação interna anterior de aquisição de energia elétrica não destinada à comercialização ou à
industrialização.
Respondida
O Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, estabelece as regras de tributação do ICMS nas operações e prestações que destinem
mercadoria, bem ou serviço a consumidor final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás. Conforme esse Anexo,
A
o adicional de 2% na alíquota do ICMS previsto no § 6º do art. 20 do Decreto n° 4.852 não deve ser considerado para fins
de obtenção da base de cálculo do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás, pois se destina a prover recursos
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás − PROTEGE GOIÁS.
B
o remetente localizado em outro Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, que promover saída de
mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, deve calcular o valor do
imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, devido em cada operação, e recolher este valor mediante a utilização
de GNRE em até 21 dias contados do fato gerador.
C
o remetente de mercadoria, localizado em outro Estado, deve apurar o valor do imposto devido pelo diferencial de
alíquotas e pagá-lo ao Estado de Goiás, mediante aplicação das seguintes fórmulas: (i) ICMS Origem = BC x A ICMS Inter;
(ii) ICMS destino = (BC × A ICMS Intra) – (ICMS Origem × 2).
D
nas operações interestaduais que destinem mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado
de Goiás, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pelo pagamento do ICMS correspondente ao
diferencial de alíquotas.
E
para fins de cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte
localizado em Goiás, a alíquota interestadual a ser utilizada será a prevista em Resolução do Senado para contribuintes
em geral e a prevista na LC 123/2006 quando o remetente for optante do Simples Nacional.
Respondida
O Decreto n° 9.104, de 2017, dispõe sobre o pagamento do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
a ser feito pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), nas aquisições de mercadorias
destinadas à comercialização. Conforme esse decreto,
Respondida
Conforme o Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado
em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada
em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no
Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,
Respondida
De acordo com a Lei estadual n° 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo
A
Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento, cuja fase contenciosa se inicia com a lavratura do Auto
de Infração, que deve ser apreciado pelo Presidente do CAT, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a
R$ 1.000.000,00.
B
de Consulta, que tem por objetivo solucionar dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária, e será
apreciado em duas instâncias, sempre que a consulta tiver sido formulada por entidade representativa de classe, sendo
vedada sua formulação por órgãos da Administração pública.
C
de Inclusão ou Exclusão de Ofício de Contribuinte do Simples Nacional, por meio do qual o Conselho Administrativo Tributário
– CAT apreciará os atos relativos à inclusão ou exclusão, de ofício, de contribuinte no regime do Simples Nacional.
D
de Restituição, que diz respeito ao reconhecimento, feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, do direito à
restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo, em decorrência de lançamento fiscal.
E
Contencioso Fiscal para a solução de consultas, restituição de tributos, inclusão e exclusão, de ofício, de contribuinte do
Simples Nacional, tem, como órgão recursal especial, mediante avocação, o Secretário da Fazenda do Estado.
Respondida
A Lei Complementar estadual n° 104/2013 instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de
Goiás, que contempla várias regras relacionadas com as multas aplicadas pelo Fisco estadual. De acordo com este Código,
A
é direito do contribuinte ter ciência dos prazos para pagamento de multas aplicadas em razão de infrações cometidas com
dolo, fraude ou simulação, bem como das reduções a elas aplicáveis, com a especificação do procedimento a ser adotado
em cada caso.
B
as multas pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a operações ou prestações amparadas por não-incidência,
imunidade, diferimento, suspensão, retenção antecipada do imposto por substituição tributária e isenção, serão
aplicadas com redução de 60%.
C
um de seus objetivos é proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de cobrar multas, que deverão ser
prévia e integralmente instituídos por meio de norma da legislação tributária, observados os princípios da anterioridade
nonagesimal e da anterioridade de exercício financeiro.
D
é garantia do contribuinte a inexigibilidade de visto em documento de arrecadação utilizado para pagamento de multa com
atraso, exclusivamente em relação àquelas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, e desde a infração
não tenha sido cometida com dolo, fraude ou simulação.
E
as multas pelo descumprimento de obrigações principais ou acessórias relacionadas a operações ou prestações amparadas
por não-incidência, imunidade, diferimento, retenção antecipada do imposto por substituição tributária e isenção,
serão aplicadas com redução de 30%.
Respondida
O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de
melhoria. De acordo com este Código,
A
respondem solidariamente pela contribuição de melhoria devida pelo contribuinte tanto o comprador do imóvel como a
pessoa que receber o imóvel a título de legado, em transmissão causa mortis .
B
a pessoa que após a conclusão da obra e respectiva valorização imobiliária, adquire, por meio de doação, imóvel
localizado em área discriminada em edital publicado para cobrança do tributo, é contribuinte da contribuição de melhoria.
C
a contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras e será cobrada pelo Estado, para fazer face a suas
despesas correntes.
D
o valor total a ser arrecadado, a título de contribuição de melhoria, poderá ser superior ao custo da obra, em casos
específicos, previstos em decreto estadual.
E
o atraso no pagamento da contribuição de melhoria sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 30%, que será reduzida
a 15%, no caso de o atraso ser inferior a 90 dias.