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Respondida
A guarda ao quartel tem por principais finalidades:
l . Fornecer escolta para presos que devam ser acompanhados no interior do quartel.
II . Relacionar as praças da unidade que se recolherem ao quartel depois de fechado o portão principal.
III . Levar à presença do Oficial de Dia as praças de outras OM que pretendam entrar no quartel.
Assinale a alternativa correta:
Respondida
Segundo o artigo 3o da Portaria PM1-3/02/13 que dispõe sobre o regime de trabalho na polícia militar do Estado de São Paulo, o horário de expediente administrativo na PMESP de 2a à 6a feira será
A
das 9h às 12h, com pausa para o almoço, e das 14h às 18h. Em um dia da semana, o horário de expediente administrativo será desdobrado em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h às 18h, com 50% do efetivo em cada turno, devendo o Comandante da OPM, até o nível de Batalhão, ajustar o efetivo de acordo com seus critérios em face das peculiaridades da OPM e da necessidade do serviço.
B
das 9h às 12h, com pausa para o almoço, e das 13h às 18h. Em um dia da semana, o horário de expediente administrativo será desdobrado em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h às 18h, com 50% do efetivo em cada turno, devendo o Comandante da OPM, até o nível de Batalhão, ajustar o efetivo de acordo com seus critérios em face das peculiaridades da OPM e da necessidade do serviço.
C
ininterrupto, das 9h às 18h. Em um dia da semana, o horário de expediente administrativo será desdobrado em dois turnos, das 8h às 12h e das 12h às 18h, com 40% do efetivo de manhã e 60% a tarde, devendo o Comandante da OPM, até o nível de Batalhão, ajustar o efetivo de acordo com seus critérios em face das peculiaridades da OPM e da necessidade do serviço.
D
ininterrupto, das 8h às 18h. Em um dia da semana, o horário de expediente administrativo será desdobrado em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h às 18h, com 60% do efetivo de manhã e 40% a tarde, devendo o Comandante da OPM, até o nível de Batalhão, ajustar o efetivo de acordo com seus critérios em face das peculiaridades da OPM e da necessidade do serviço.
E
ininterrupto, das 9h às 18h. Em dia da semana, o horário de expediente administrativo será desdobrado em dois turnos, das 8h às 13h e das 13h às 18h, com 50% do efetivo em cada turno, devendo o Comandante da OPM, até o nível de Batalhão, ajustar o efetivo de acordo com seus critérios em face das peculiaridades da OPM e da necessidade do serviço.
Respondida
Respeitado o duodécimo da respectiva dotação, a despesa que se fizer com artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso e consumo próximo ou imediato, segundo as disposições da Lei Estadual nº 10.320/68, considera-se despesa
Respondida
Acerca da responsabilidade do policial militar perante a legislação em vigor, é correto afirmar que
Respondida
Assinale a alternativa que apresenta corretamente as situações de risco que motivam a aplicação do Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM), regido pela Nota de Instrução no PM3-002/03/14.
A
Envolvimento em intervenção policial com resultado morte, quando de folga, e participação direta em evento com resultado morte decorrente de intervenção policial, quando em serviço.
B
Atendimento de ocorrências típicas de resgate e salvamento de vítimas de acidentes de graves proporções, de circunstâncias trágicas e ou de calamidades públicas; envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal, seja na própria equipe ou em atendimento a terceiros; manifestarem qualquer tipo de comportamento associado com um quadro emocional instável ou mudança nos padrões habituais de desempenho funcional (hipótese que também admitirá a eventual procura espontânea ao profissional da área de saúde da Instituição mais próximo de sua residência); envolvimento em intervenção policial com resultado morte, quando de folga; sofrerem agressão direta ou indireta, inclusive a seus familiares, relacionada à sua condição de policial militar; e participação direta em evento com resultado morte decorrente de intervenção policial, quando em serviço.
C
Atendimento de ocorrências típicas de resgate e salvamento de vítimas de acidentes de graves proporções, de circunstâncias trágicas e ou de calamidades públicas; envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal, seja na própria equipe ou em atendimento a terceiros; manifestarem qualquer tipo de comportamento associado com um quadro emocional instável ou com mudança nos padrões habituais de desempenho funcional (hipótese que também admitirá a eventual procura espontânea ao profissional da área de saúde da Instituição mais próximo de sua residência); envolvimento em intervenção policial com resultado morte, quando de folga; sofrerem agressão direta ou indireta, inclusive a seus familiares, relacionada à sua condição de policial militar; participação direta em evento com resultado morte decorrente de intervenção policial, quando em serviço; e quando, durante o serviço policial militar, apresentar conduta disciplinar reprovável devido a reincidência de faltas disciplinares [mais de 4 (quatro) punições no período de 1 (um) ano].
D
Envolvimento em intervenção policial com resultado morte, quando de folga; sofrerem agressão direta ou indireta, inclusive a seus familiares, relacionada à sua condição de policial militar; e participação direta em evento com resultado morte decorrente de intervenção policial, quando em serviço.
E
Atendimento de ocorrências típicas de resgate e salvamento de vítimas de acidentes de graves proporções, de circunstâncias trágicas e ou de calamidades públicas; envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal, seja na própria equipe ou em atendimento a terceiros; manifestarem qualquer tipo de comportamento, associado com um quadro emocional instável ou com mudança nos padrões habituais de desempenho funcional (hipótese que também admitirá a eventual procura espontânea ao profissional da área de saúde da Instituição mais próximo de sua residência); e participação direta em evento com resultado morte decorrente de intervenção policial, quando em serviço.
Respondida
Segundo o artigo 3º da Portaria do CMT G nº PM1- 001/02/10, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Polícia Militar e dá outras providências, são armas de uso permitido as armas de fogo curtas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição seja dos calibres
A
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário.
B
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao materialbélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.
C
.357 Magnum, .9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.
D
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas; as armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao 12 e suas munições; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário.
E
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas a ar comprimido, simulacro do fuzil 7,62mm, M964, FAL.
Respondida
A Nota de Instrução nº PM3 – 003/03/07, de 04 de dezembro de 2007, – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), estabelece que o policial militar será descredenciado do programa se ingressar no
A
mau comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do seu Cmt, tendo em vista a necessidade operacional; permanecer mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
B
regular comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
C
mau comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
D
regular comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 1 (um) ano sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
E
mau comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 3 (três) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
Respondida
Segundo o subitem 6.1.5. da Diretriz nº PM3-001/02/12 – Sistema de Computação Embarcada e Portátil [Terminais Móveis de Dados (TMD) e Terminais Portáteis de Dados (TPD)] –, é correto afirmar que a menor fração de recursos humanos composta por um ou mais profissionais, a pé ou embarcado(s), executando suas ações em um determinado território e integrada a um Centro de Operações será denominada de
Respondida
O artigo 19 da I-24-PM – Instruções do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Integrantes da Polícia Militar – define que, para efeito de avaliação, os policiais militares sejam distribuídos em
A
três níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM e Maj PM, Cap PM, 1º Ten PM, 2º Ten PM e Asp PM); SUPERVISÃO (Subten PM, 1º Sgt PM, 2o Sgt PM e 3o Sgt PM) e OPERACIONAL (Cb PM e Sd PM).
B
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM e Maj PM); GERENCIAL II (Cap PM, 1º Ten PM, 2º Ten PM e Asp PM); SUPERVISÃO (Subten PM, 1º Sgt PM, 2o Sgt PM e 3º Sgt PM) e OPERACIONAL (Cb PM e Sd PM).
C
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM, Maj PM e Cap PM); GERENCIAL II (1º Ten PM, 2º Ten PM e Asp PM); SUPERVISÃO (Subten PM, 1º Sgt PM, 2º Sgt PM) e OPERACIONAL (3o Sgt PM, Cb PM e Sd PM).
D
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM e Maj PM); GERENCIAL II (Cap PM, 1º Ten PM, 2º Ten PM); SUPERVISÃO (Asp PM, Subten PM, 1º Sgt PM, 2º Sgt PM) e OPERACIONAL (3º Sgt PM, Cb PM e Sd PM).
E
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM e Ten Cel PM); GERENCIAL II (MajPM, Cap PM, 1o Ten PM, 2o Ten PM, Asp PM e Subten PM); SUPERVISÃO (1º Sgt PM, 2º Sgt PM) e OPERACIONAL (3º Sgt PM, Cb PM e Sd PM).
Respondida
O 1º Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoções ao posto de Capitão PM do 1º semestre de 2015, tanto por antiguidade, quanto por merecimento. Ocorreu que, dias após a publicação dos quadros de acesso, o oficial sofreu acidente que o incapacitou para o serviço policial-militar por tempo indeterminado. Diante do exposto, e de acordo com o contido no Decreto-lei nº 13.654/43, é correto afirmar que ele deverá permanecer