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À luz da Resolução COFECI n.° 1.065/2007, julgue o item.
É vedada a utilização pública do nome de fantasia pela pessoa física. Todavia, essa utilização pública do nome de fantasia poderá ser autorizada ao corretor de imóveis que se inscrever como empresário no registro público de empresas mercantis de seu estado.
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À luz da Resolução COFECI n.° 1.065/2007, julgue o item.
A utilização pública do nome por extenso ou do nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá ser posta em prática, desde que esse nome venha, obrigatoriamente, seguido da expressão “corretor”.
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Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
O processo administrativo para a verificação das condições para a concessão de isenção do pagamento de anuidade por idade e por tempo de contribuição iniciar-se-á somente mediante requerimento do interessado.
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Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
A remissão dos débitos de anuidades e(ou) das multas disciplinares poderá ser concedida ao corretor de imóveis falecido que tenha deixado bens a partilhar.
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Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
É lícita a concessão de anistia para o débito de multa de qualquer natureza com fundamento no acometimento de doença grave ou de incapacidade laboral.
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Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
A isenção da obrigação do pagamento de anuidade poderá ser concedida ao corretor de imóveis que requerer essa isenção e comprovar que está acometido de doença grave ou de incapacidade laboral temporária, de qualquer natureza ou causa.
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Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
Está isento do pagamento das anuidades futuras o corretor de imóveis cuja contribuição anual efetiva ao Sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, vinte anos, somadas, se for o caso, as contribuições principais pagas a mais de um Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
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À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
No primeiro quadrimestre de cada ano, o plenário, convocado pelo presidente, reunir-se-á prioritariamente para a apreciação do processo de prestação de contas do COFECI, referente ao exercício anual anterior.
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À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
O conselho fiscal é constituído por cinco membros efetivos e por um igual número de suplentes, cabendo aos primeiros escolher, entre eles, seu coordenador.
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À luz da Resolução n.° 1.126/2009, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), julgue o item.
Compete ao diretor tesoureiro: supervisionar as atividades da secretaria administrativa; assinar, com o presidente, os atos oficiais e normativos decorrentes de decisões do plenário e da diretoria; secretariar as reuniões; fazer a verificação de quórum; elaborar anualmente o relatório da diretoria; e providenciar, por intermédio de sorteio manual ou eletrônico, a distribuição dos processos a serem relatados.
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