A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do
sistema único de segurança pública dar-se-ão nos
limites das respectivas competências, por meio de,
exceto:
I.Estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM.
II.Estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM e seus derivados.
III.Estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança − CIBio, no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou seus derivados.
Em relação ao acesso à informação, considere que um cidadão solicita dados que envolvem
informações pessoais de terceiros. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o Ouvidor deve:
Com base no Decreto nº 9.191/2017, as disposições
normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem
lógica, e observarão o seguinte para obtenção de precisão: