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Paulo, Roberto e Jadis colaram grau no curso de Educação Física no ano de 2021, porém, em instituições e em datas diferentes. Paulo colou grau em 25/11/2021; Roberto, em 25/12/2021; e Jadis, feliz pela conquista da graduação aos 65 anos, em 20/11/2021. Os três requereram o registro junto ao Conselho em 23/01/2022. Nesse caso, levando em consideração a recente Resolução do Conselho, que trata da anuidade do exercício de 2022 e dispõe sobre os critérios de isenção, espera-se que
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Uma das funções dos Conselhos Regionais de Educação Física é dar apoio na divulgação de eventos, cursos e similares, no que concerne às atividades relacionadas à Educação Física, realizadas por pessoas jurídicas de direito público e privado e por profissionais de Educação Física. Sabendo disso, Alberto e Ângelo – Educadores Físicos – idealizaram um seminário regional de Educação Física, para tratar da inserção dos recém-formados no mercado de trabalho bem como divulgar as atualizações de métodos de treino assistido, utilizados nos países de primeiro mundo. Cientes da existência de um protocolo objetivo para contarem com o suporte do CREF16/RN nesse evento, eles deverão enviar ao CREF16/RN,
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A Ginástica Laboral mostrou-se instrumento eficaz no desenvolvimento de ações preventivas e de promoção à saúde dos trabalhadores. As empresas são submetidas a alto nível de competitividade e, desse modo, por meio desta, buscam melhorar a disposição e o desempenho dos funcionários no ambiente corporativo. Diante de tamanha importância, a Ginástica Laboral obteve o reconhecimento do meio acadêmico, sendo classificada, em uma resolução do Conselho, como área de Especialidade Profissional em Educação Física. Tal resolução definiu algumas competências do profissional com essa especialidade, dentre elas a de
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Salete, Claudete e Juliete têm em comum a paixão pela Educação Física. Sempre que estão juntas, os assuntos são direcionados a novidades, aspirações e objetivos da área. As três estão em momentos diferentes na graduação, pois Salete é graduada em Fisioterapia e cursa o último semestre de Educação Física; Claudete já concluiu o curso, entretanto ainda não possui o registro no órgão de classe; e Juliete faz uma especialização na área, estando devidamente registrada no Conselho. As três pretendem se especializar, especificamente, na área de Treinamento Esportivo/Físico e estão cientes das exigências objetivas determinadas pela Resolução CONFEF nº 327/2016. De acordo com essa norma, para a pós-graduação, está(ão) habilitada(s)
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Entre as sanções previstas pelo CREF16/RN, há a possibilidade de cancelamento ex officio. Esse procedimento consiste em interromper, definitivamente, o registro da pessoa jurídica que deixou de comunicar o fechamento de sua empresa e a cessação de suas atividades junto ao Conselho, permanecendo, contudo, ativa no sistema. Em relação a série de atos necessários para efetivação do cancelamento ex officio, a Resolução CREF16/RN nº 058/2021 prevê que, a partir da relação gerada pelo sistema SPW,
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Para responder à questão, considere o caso abaixo.
Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
A análise da defesa, apresentada por Fulvio, seguirá a Resolução CREF16/RN nº 044/2019, que prevê uma sucessão de eventos processuais a serem efetivados. Entre esses, o deferimento ou indeferimento da defesa pela Comissão de Ética Profissional. Em caso de
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Para responder à questão, considere o caso abaixo.
Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
Se for do interesse do notificado, a Resolução CREF16/RN nº 044/2019 prevê a possibilidade de defesa a ser feita em formulário próprio, disponibilizado no site do Conselho. Nesse sentido, o prazo para a defesa é de
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Para responder à questão, considere o caso abaixo.
Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
Segundo a Resolução CREF16/RN nº 044/2019, a atitude de manter funcionando instalações e equipamentos em condições precárias e/ou sem condições de uso é considerada uma infração de natureza
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Para responder à questão, considere o caso abaixo.
Foi inaugurado, em uma cidade do interior do RN, um grande centro esportivo, o qual contempla várias modalidades esportivas, dentre elas: futebol, jiu-jitsu, musculação, natação, vôlei, box e outras. A proposta do centro é proporcionar comodidade ao cliente para que este possa praticar várias modalidades esportivas em um único local e, ainda, pagar 50% do valor da mensalidade dos concorrentes. Empolgados com a proposta do Centro, Karla e Carlos matricularam-se, mas, antes de completar um mês, começaram a perceber alguns problemas, tanto em relação a estrutura do prédio e equipamentos quanto em relação às pessoas tidas como Educadores Físicos. Na sala de musculação, alguns equipamentos estavam enferrujados. Havia, para alongamento, um espaldar fixado na parede sem alguns parafusos e um equipamento com polia estava com o cabo de aço se rompendo. Carlos até pensou em reclamar para o responsável, mas teve dificuldades, pois, além de nenhum funcionário ter identificação, não constava nenhuma informação escrita, à disposição dos frequentadores do Centro Esportivo, sobre escala, função e formação dos profissionais. Ele sabia apenas que uma das instrutoras era acadêmica de Educação Física, porque estudava na mesma faculdade frequentada por Karla. Quando, finalmente, conseguiu falar com Fulvio – proprietário do Centro – e pediu providências quanto às irregularidades existentes na academia, foi informado de que os apontamentos relatados não comprometiam a execução dos exercícios e de que nenhum acidente mais grave havia acontecido até então. Fulvio também destacou que, pelo valor da mensalidade que eles pagavam, não tinham do que reclamar. Indignado, Carlos encerrou a sua matrícula e, imediatamente, comunicou os fatos ao CREF local. No conselho, o atendente relatou que Carlos não foi o primeiro a solicitar providências para o caso. Ato contínuo, o Conselho designou um Agente de Orientação e Fiscalização para apurar a situação informada por Carlos. Durante a fiscalização, ele confirmou todas as irregularidades apontadas e, de imediato, lavrou um auto de infração que foi devidamente assinado por Fulvio.
Considerando que o documento foi lavrado em face da pessoa jurídica e em consonância com a Resolução CREF16/RN nº 044/2019 e seus anexos, infere-se que
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A Resolução CONFEF nº 255/2013 define as especialidades profissionais, em Educação Física, como um conjunto de habilidades e competências específicas que aprofundam conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional. Tomando como referência a Resolução supracitada, analise as afirmativas abaixo, referentes aos critérios que deverão ser adotados pelos cursos de formação de especialista em Educação Física.
| I | Coerência, compatibilidade e adequação da proposta de trabalho em relação aos conteúdos, objetivos, atividades práticas e orientação de trabalho de conclusão. |
| II | Corpo docente devidamente registrado no seu respectivo Conselho Profissional, observada a legislação vigente. |
| III | Corpo docente composto por doutores, mestres e especialistas, dispensada a exigência de experiência na área objeto da especialidade. |
| IV | Realização de trabalho de conclusão da especialidade elaborado, obrigatoriamente, na forma de estudo de caso. |
Dentre os critérios apresentados, aqueles utilizados pelos cursos específicos de Especialidade Profissional em Educação Física estão presentes nos itens
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