Dentro da terminologia adotada por normas de desempenho vigentes no país, em especial a ABNT NBR 15575, são definidas:
I. as condições que expressam qualitativamente os atributos que a edificação e seus sistemas devem apresentar, tendo
em vista a adequação de um ambiente ou edificação ao uso; e
II. especificações quantitativas, expressas em termos de quantidades mensuráveis, que possam ser objetivamente determinadas, em vista de se atingir determinado nível de desempenho.
Tais definições correspondem, respectivamente, aos conceitos de
Um órgão público do estado de São Paulo pretende organizar seu sistema de manutenção de modo a atender aos
diferentes tipos de manutenção definidos na NBR 5.674 e
caracterizados por: (i) um fluxo constante de serviços, padronizados e cíclicos, como por exemplo a limpeza geral;
(ii) serviços cuja realização será programada com antecedência, priorizando as solicitações dos usuários, estimativas da durabilidade esperada dos sistemas, elementos ou
componentes das edificações em uso, gravidade e urgência, e relatórios de verificações periódicas sobre seu estado de degradação; e (iii) serviços que demandam ação
ou intervenção imediata, a fim de permitir a continuidade
do uso dos sistemas, elementos ou componentes das edificações, ou evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e/
ou patrimoniais a usuários ou à Administração.
Tais tipos são denominados, respectivamente, na referida norma, manutenção
Devido a necessidades de adequação a um novo programa de necessidades, decorrente de implantação de novas
tecnologias da informação, será necessário introduzir modificações no projeto de arquitetura de um edifício público
a ser construído no estado de São Paulo. O projeto original
foi elaborado por um arquiteto renomado, já falecido, em
coautoria com um grupo de jovens arquitetos e arquitetas,
ainda vivos, todos regularmente inscritos no CAU. Nem o
contrato com o órgão público nem os documentos internos
de contratação da equipe de projetos contêm cláusulas
específicas relativas a alterações de projetos. Independentemente de outras normas do direito administrativo e
da contratação de projetos aplicáveis ao caso, a legislação
aplicável ao exercício profissional do arquiteto contém disposições específicas no sentido de que essas alterações
Em uma ação de desfazimento, a área técnica da Defensoria Pública recebeu a tarefa de avaliar preliminarmente benfeitorias realizadas pelos atingidos pela ação judicial e identificou dificuldades relativas a discrepâncias entre padrões de
construção e acabamento. Como solução para tais dificuldades, foi levantada a hipótese de se basear essa avaliação
na definição de uma área virtual, cujo custo de construção
corresponderia ao custo da respectiva área real, que a NBR
12721 indica que seja utilizada quando este custo é diferente do custo unitário básico da construção. Para determinar
a área virtual correspondente a uma determinada área real
com padrão de custo diferente do CUB, as áreas em que há
discrepância de padrões seriam orçadas com os mesmos
critérios utilizados no orçamento padrão ou, alternativamente, seriam adotados coeficientes previstos na mesma norma.
Trata-se de uma aplicação do conceito de área
A Lei n° 11.327, de 24 de julho de 2006, instituiu uma nova data em comemoração ao Dia do Radialista. A escolha foi em homenagem a um importante músico e radialista, que nasceu em 7 de novembro de 1903, conhecido pelo nome de
A Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, regulamentou a profissão de radialista no território brasileiro. Segundo o artigo 4º desta lei, as atividades específicas de produção compreendem uma série de setores de atuação, tais como:
O Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, regulamentou a profissão de publicitário, criada pela Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. De acordo com a legislação vigente, o Agenciador de Propaganda