Julgue o item seguinte de acordo com a Lei estadual n.º 498/2005.
Desde que não se trate de competência privativa e que uma lei ou a Constituição Estadual autorizem, os secretários de Estado poderão delegar suas competências a agentes que estejam sob sua jurisdição.
Na Previdência dos servidores públicos estaduais, há um
benefício destinado aos considerados ativos ou inativos, por
dependente econômico. No caso, trata-se do
A Lei do estado do Espírito Santo, nº 10.782, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o ordenamento do uso do
solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo, estipula, dentre outros, que o uso da
faixa de domínio sem autorização prévia do DER-ES sujeitará ao infrator a penalidade de multa. Especificamente, considerando
as disposições decorrentes deste marco legal e as especificidades dimensionais envolvidas, o acréscimo da multa, no caso da
utilização da faixa de domínio por lixões consistem em
A Lei do estado do Espírito Santo nº 10.872, de 14 de dezembro de 2017, dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas
faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais, considera que “faixa de domínio é a base física sobre a qual assenta uma
rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até
o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”. Neste contexto, a faixa de domínio
mínima do eixo da rodovia, a partir do término do acostamento nos trechos planos ou da crista de corte e pé dos aterros, abrange
Determine a hipótese que não está contemplada no artigo
7º da Lei nº 10.782/2017, no tocante ao DER-ES poder autorizar
o uso da faixa de domínio para empreendimentos, obras e
serviços de empresa pública ou privada, concessionária,
cessionária, permissionária ou autorizada, bem como pelo
particular individualmente.
O Decreto do estado do Espírito Santo (nº 4.039-R/2016)
atualiza as disposições sobre o Sistema de Licenciamento
Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras
do Meio Ambiente – SILCAP e estabelece que “a participação
pública no processo de licenciamento ambiental tem caráter
informativo e consultivo, servindo de subsídio para tomada de
decisão do órgão ambiental”. Com base no artigo 44 do referido
decreto, determine a forma de participação pública, que não
está alinhada ao processo de licenciamento ambiental.