A delimitação jurídica dos princípios protetor e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas sofreu grande
alteração com a promulgação da Reforma Trabalhista de
2017, bem como pelas recentes decisões do Supremo
Tribunal Federal. Sobre essa realidade, é possível afirmar com correção que
Um empregado público estadual de certa autarquia obteve em ação judicial o direito à aplicação de reajustes
remuneratórios conferidos por lei somente aos agentes
estatais que laboram em órgão similar do ente federado, com base no princípio constitucional da isonomia, por
ausência de plano de carreira próprio. Tempos depois, o
Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, que tal concessão de
reajuste por meio de decisão judicial é inconstitucional.
Haja vista o quadro hipotético apresentado, resta correta
a seguinte afirmação:
Houve alteração significativa das incumbências da Justiça do Trabalho quando da promulgação da Emenda
Constitucional nº
45/2004, com a constitucionalização
de diversas situações novas e de hipóteses de atuação
antes presentes somente na legislação ordinária. Desde
então, o Supremo Tribunal Federal tem analisado com
profundidade esse rol de competências, com o estabelecimento de algumas exceções e limitações. Sobre esses
precedentes, é possível afirmar com correção que:
De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no processo do trabalho, o não comparecimento do reclamante na audiência, sem motivo relevante, implica:
Abinoão foi empregado da sociedade empresária Doces Irresistíveis, tendo sido admitido em 02/01/2022 e dispensado sem justa causa em 02/01/2024. Os seus serviços foram prestados na cidade de Ibirapuitã/RS, ainda que resida em Não-Me-Toque/RS. Muito cioso de seus direitos, ajuizou contra o seu empregador reclamação trabalhista em 12/01/2024. Abinoão alegou que Doces Irresistíveis jamais concedeu o(s) período(s) de férias a que entende ter direito. Afirmou, ainda, que muito embora tenha se casado em 01/04/2022, o empregador exigiu que ele comparecesse ao serviço nos 05 dias que se seguiram ao casamento. Indignado, Abinoão faltou 04 dias. Por tais razões, pleiteou o pagamento dos dias de férias não gozados e o pagamento dos dias após o casamento em que faltou. Considerando a situação narrada acima e tão somente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.