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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
É desnecessária a realização da perícia no caso em apreço, porquanto o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
O juiz agiu incorretamente ao deferir a gratuidade da justiça, uma vez que, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
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Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
Na justiça do trabalho, não é necessário que o preposto seja empregado da parte reclamada, bastando que ele tenha conhecimento do fato.
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Um empregado celetista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de pagamento da diferença de adicional de periculosidade, por trabalhar em ambiente com exposição permanente a risco acentuado. Na ação, ele alegou que a empresa lhe pagava o citado adicional no percentual de 10%, mas que o correto seria 30%. Na audiência inaugural, o advogado da empregadora, embora sem procuração, apresentou contestação. Ainda, requereu gratuidade da justiça, sob a alegação de que a demandada não dispunha de recursos para custear o processo. Registrou-se em ata a presença do advogado e do preposto da empresa, este sem vínculo empregatício com ela. O advogado da empresa requereu a realização de perícia técnica, a dispensa do pagamento dos honorários periciais e a responsabilidade da União pelo pagamento desses honorários. O juiz aplicou revelia por ausência de instrumento de mandato, mas, mesmo assim, deferiu, de ofício, os pedidos de realização da perícia, de gratuidade da justiça e de pagamento dos honorários periciais pela União.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do TST.
O juiz equivocou-se ao decretar a revelia, porquanto a consignação da presença do advogado da demandada em ata demonstra a existência de mandato tácito e, portanto, torna dispensável a apresentação de procuração.
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Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens seguintes.
O acordo individual para compensação de horas extras pactuado entre empregado e empregador é válido ainda que a norma coletiva faça previsão em sentido contrário, pois aquele atende a uma necessidade específica do empregado.
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Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens seguintes.
É improrrogável o contrato de experiência, uma vez que, findado seu prazo inicialmente estipulado, ele se torna automaticamente contrato por prazo indeterminado.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens seguintes.
A constatação da atividade insalubre por meio de laudo pericial é suficiente para que o empregado receba o respectivo adicional.
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Se, por doença ou por qualquer outro motivo relevante, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou por seu sindicato.
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O empregador pode fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente.
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