Em relação à utilização de registros de geolocalização como ferramenta informativo-probatória, por se referirem a dados relacionados à identificação de usuários que operaram em área delimitada e por intervalo de tempo determinado, tal situação configura:
De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, quanto aos recursos e às ações autônomas de impugnação, é correto afirmar que:
Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:
José foi condenado à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006). O acusado foi apreendido em flagrante com 147 quilos de maconha (Cannabis sativa) e, embora não fosse reincidente, José possuía em sua folha de antecedentes criminais anotações referentes a quatro inquéritos policiais e cinco ações penais em curso.
Diante do caso apresentado e da hipótese de diminuição de pena prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:
Durante um jogo de futebol acirrado entre dois times que disputavam a liderança do campeonato paraense, repentinamente torcedores reunidos no estádio iniciaram uma confusão e praticaram diversas infrações penais no local.
Nos termos do Código de Processo Penal, a competência para o julgamento das infrações penais praticadas na situação hipotética narrada anteriormente será determinada pela
O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”. Esse dispositivo trata de