No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito ou, após esse prazo, se quiser, oferecer sua impugnação.
Nesse cenário, é correto afirmar que os referidos prazos são de:
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
julgue o item a respeito dos embargos de
divergência. Os embargos de divergência podem ter por objeto uma
mesma controvérsia processual discutida entre arestos
proferidos em contextos fáticos distintos.
Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de
contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows. Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o
alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o
cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos
meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por
este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro
de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações
alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no
cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e
que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,
Paulo e Cláudia são casados em regime de comunhão parcial de bens. Paulo tem um filho de relacionamento anterior e estava
em dívida com a sua obrigação alimentar há anos, situação desconhecida por Cláudia. O casal possui um único bem de família,
adquirido na constância da união. Em cumprimento de sentença, foi penhorado o imóvel pertencente ao casal, intimando-se
também Cláudia, por se tratar de coproprietária do bem.
Diante da situação concreta,
Sônia contratou advogada para se manifestar em ação de medida protetiva em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher. Apesar de ter assinado procuração e feito pagamento antecipado, via PIX, a advogada deixou de se
manifestar e a Defensoria Pública passou a atuar em seu favor. Decidida a receber a quantia de volta, Sônia
A petição inicial além de indicar os requisitos necessários à sua aceitação, deverá também ser instruída com os documentos indispensáveis à proposição da demanda. Caso o requerente não faça a juntada desses documentos, qual deverá ser a atitude da autoridade judiciária? Assinale.
Entre as possibilidades recursais existentes, se encontra o agravo de instrumento, que poderá ser manejado contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o elenco de possibilidades do Art. 1.015 do CPC. Em relação a interpretação dessas possibilidades e levando-se em consideração a decisão do STJ na REsp 1.704-520, pode-se afirmar que o rol do Art. 1.015 é considerado:
A finalidade do prazo é necessariamente temporal e visa dimensionar o lapso de tempo necessário para a ação das partes que integram a lide, no prazo assinalado pelo juiz ou pela norma processual, ou seja, “são lapsos temporais entre dois termos dentro dos quais se prevê a oportunidade para uma ação ou omissão” (MARINONI, 2017). Caso o magistrado, numa demanda judicial, determine que uma das partes se manifeste sobre um ato praticado nos autos, sem fixá-lo expressamente e sem preceito legal específico, em quantos dias deverá ser feita a manifestação, em regra, sob pena de preclusão?