Em determinado processo, o juiz deferiu tutela de urgência antecipatória em favor do autor, inaudita altera pars, entendendo
que, apesar de não vislumbrar a “probabilidade do direito”, percebia o risco ao resultado útil do processo, caso não fosse concedida a medida. No caso concreto, uma vez concedida a medida de forma antecipatória, os efeitos dessa decisão serão irreversíveis. Ponderou, no entanto, o magistrado, que o autor, caso ao final do processo tivesse o mérito julgado contra sua pessoa,
teria claras condições de ressarcir os prejuízos resultantes da medida antecipatória concedida. Por outro lado, não exigiu, para a
concessão da tutela de urgência, qualquer caução real ou fidejussória. Considerando o que é necessário para a conceção de tutela
de urgência antecipatória, e, ainda, o que expressamente está previsto no Código de Processo Civil, analise as seguintes afirmativasrelativas à tutela de urgência antecipatória.
I. O juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a
sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
II. Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado
útil do processo concomitantemente.
III. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão.
IV. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência
causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.
Em determinado processo, Augusto está processando Júlio e Marcelina por descumprimento contratual. Augusto alega que
firmou contrato com ambos para que fizessem o projeto de decoração a o quarto de seu filho, que estava para nascer. Alega,
também, que o contrato firmado indicava que o projeto seria feito por ambos – decoradores e especializados em desenho
de móveis planejados – e deveria ser entregue em até trinta dias, uma vez que o filho teria o nascimento previsto para seis
meses após esse prazo. Entretanto, não entregaram o projeto mesmo após três meses da assinatura do contrato, obrigandoo a contratar outros prestadores para o serviço, por preço mais caro, devido à urgência. Uma vez citados os réus, Júlio
compareceu aos autos, apresentou sua defesa e argumentos no sentido de que houve descumprimento do contrato por
parte de Augusto, o que impossibilitou o cumprimento do contrato. Marcelina, ainda que citada de forma válida, não
apresentou defesa nos autos no prazo legal. Sobre o caso em questão, podemos afirmar que:
Em determinado processo, a parte autora, na impugnação à Contestação, apresentou uma prova nova indicando e comprovando que não a possuía no momento do início da relação processual, visto ser relativa a fato posterior. Ademais, a prova
em questão refuta fato que foi alegado na Contestação e que seria hábil a demonstrar que inexistiria o direito do autor. O
juiz aceitou a prova e não deu oportunidade à parte contrária para se manifestar relativamente ao novo documento acostado
aos autos. A parte-ré, ainda que sem despacho para tanto, apresentou nos autos “manifestação” relativamente ao documento em questão. O Magistrado, por sua vez, indicou expressamente que não existiria impugnação ao documento e ordenou a retirada dessa manifestação dos autos. Considerando o fato narrado, analise se os seguintes princípios processuais
foram violados pela decisão em questão.
I. Dignidade da pessoa humana.
II. Contraditório e ampla defesa.
III. Paridade de armas.
IV. Cooperação.
A decisão do Julgador viola os princípios indicados apenas nas afirmativas
Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada. Todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos depois que for validamente citado, segundo o Novo Código de Processo Civil.
Suspende-se o processo quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa e tornar-se mãe, sem abrangência para advogados homens ao tornarem-se pais.
O devedor sempre será intimado para cumprir a sentença por edital, mesmo que tenha sido revel na fase de conhecimento e esteja com paradeiro conhecido.
A morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador resulta na extinção do processo, conforme o Novo Código de Processo Civil.
A extinção do processo pode ocorrer por meio de uma sentença, e não existem outras formas ou decisões judiciais que possam encerrar um processo judicial.
No novo Código de Processo Civil brasileiro, o cumprimento de sentença é tratado como uma fase processual autônoma, que se inicia automaticamente após o trânsito em julgado da decisão condenatória, sem a necessidade de uma nova citação do devedor, simplificando e agilizando o processo de execução de decisões judiciais.