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I. Tem por propósito resguardar recursos para atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Por isso, trata-se de um “fundo de reserva” direcionado às incertezas.
II. É garantidora dos pagamentos dos respectivos benefícios e representa percentual legalmente estabelecido do valor da reserva matemática.
III. Tem por finalidade evitar futuros desequilíbrios econômico-financeiros decorrentes de fatores internos e externos, nacionais e/ou internacionais, e manter os pagamentos dos benefícios daqueles que alcançam a velhice – ou pensões a seus dependentes – que se precaveram ao se vincularem ao plano de previdência.
Está correto o que se afirma em
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I. Anteriormente à decisão final de retirada do patrocínio, é recomendável que o patrocinador avalie outras alternativas, a exemplo do fechamento do plano de benefícios a novas adesões, do saldamento do plano, da migração ou da transferência de gerenciamento.
II. A entidade previdenciária deve avaliar os riscos da retirada de patrocínio, com especial atenção à correta apuração da reserva matemática individual final de retirada de patrocínio.
III. No processo de comunicação aos participantes e assistidos, a entidade previdenciária deverá destacar a necessidade de atualização cadastral para fins de localização e exercício do direito de opção pelas alternativas oferecidas em face da retirada de patrocínio.
Está correto o que se afirma em
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I. É a alteração do regulamento com o objetivo de interromper a constituição de reservas para os benefícios programados do plano, aplicável aos participantes não elegíveis em uma data definida, desde que posterior à data da aprovação da alteração.
II. Implica a cessação das contribuições normais correspondentes aos benefícios e ao fechamento do plano, sendo assegurado o direito adquirido dos assistidos e dos participantes elegíveis e o direito acumulado dos participantes não elegíveis ao benefício contratado.
III. Uma vez interrompidas as contribuições normais, a proposta de alteração do regulamento para saldamento do plano deve prever as fontes de custeio das despesas administrativas e dos benefícios de risco, se for o caso.
Está correto o que se afirma em
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( ) Migração é a opção facultativa dos servidores que ingressaram no serviço público até 2003, por um novo sistema de proteção previdenciária, aplicável de forma obrigatória, no qual os benefícios de aposentadoria e da pensão por morte deixaram de ser concedidos apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passaram a ser uma combinação do RPPS com o Regime de Previdência Complementar (RPC).
( ) Na migração, caso o servidor, além da limitação de sua aposentadoria do RPPS, tenha realizado a inscrição no plano de benefícios do RPC, ele contribuirá para o RPPS até a parcela da sua remuneração limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuirá para o RPC sobre a parcela que exceder esse teto e, assim, terá duas fontes de aposentadoria: uma do RPPS e outra do RPC.
( ) No RPPS, além de sujeitar o valor do benefício ao limite do RGPS, a opção implica ainda renunciar a integralidade (valor do benefício equivalente à última remuneração do cargo efetivo) e a paridade (reajuste do benefício igual ao reajuste dos servidores ativos), para os servidores que tinham tais direitos (aqueles que ingressaram até 2003).
A sequência está correta em
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Considere as informações disponibilizadas no quadro a seguir, as quais foram transcritas do Relatório da Avaliação Atuarial 2024 – Niterói/RJ. Salienta-se que foram efetuados alguns ajustes formais na apresentação dos dados, a fim de adequar o quadro à finalidade à qual se destina.
7.2 APURAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO
| INFORMAÇÕES DO DRAA 2024 – DEZEMBRO 2023 | |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | GERAÇÃO ATUAL R$ |
| ATIVOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS = (A+B+C+D+E+F+G+H) | 2.023.996.777,75 |
| A- Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS e Fundos Estruturados | 1.351.438.374,99 |
| B- Aplicações em Segmento de Renda Variável – RPPS | 16.144.307,43 |
| C- Aplicações em Segmento Imobiliário – RPPS | 273.735,00 |
| D- Aplicações em Enquadramento – RPPS | - |
| E- Aplicações em Fundos de Investimentos Estruturados – RPPS – PL Capitalização | - |
| F- Recurso garantidor – Decreto 12.920/2018 | 451.952.961,18 |
| G- Fundo de Oscilação de Risco – Lei nº 3.767/2023 | 156.265.967,28 |
| H- Demais Bens, direitos e ativos = (1+2+3+4) | 47.921.431,87 |
| 1. Caixa | 4.983.434,31 |
| 2. Créditos a receber de Longo Prazo(1) | 2.772.242,69 |
| 3. Bens Imóveis de Investimento | 7.559.450,00 |
| 4. Créditos a receber Niterói Prev. (2) | 32.606.304,87 |
NOTAS:
(1) Item 2 – Termos de Permissão de Uso – Longo Prazo.
(2) Item 4 – Contribuições de Dezembro, Aluguéis a Receber e Multas e Juros dos Aluguéis a Receber.
| INFORMAÇÕES DO DRAA 2024 – DEZEMBRO 2023 | |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | GERAÇÃO ATUAL R$ |
| ATIVOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS = (A+B+C+D+E+F+G) | 59.598.982,72 |
| A- Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS | 46.559.193,09 |
| B- Aplicações em Segmento de Renda Variável – RPPS | - |
| C- Aplicações em Segmento Imobiliário – RPPS | - |
| D- Aplicações em Enquadramento – RPPS | - |
| E- Parcelamentos – art.51 – Portaria 1.464/2022 | - |
| F- Ajustes de Perdas de Investimentos de Aplicações (grifo NitPrev) | - |
| G- Demais Bens, direitos e ativos = (1+2+3+4) | 13.039.789,63 |
| 1. Caixa | 6.008.745,93 |
| 2. Créditos a receber de Longo Prazo | - |
| 3. Bens Imóveis de Investimento | - |
| 4. Créditos a receber Niterói Prev. | 7.031.043,70 |
(Contabilidade da Niterói Prev. Adaptado.)
Considerando as informações disponibilizadas e ciente da existência de diferença entre “Ativo Líquido” e “Ativo Real Líquido”, sobre o conceito e a composição do Ativo Real Líquido de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), analise as afirmativas a seguir.
I. Em termos gerais, o Ativo Real Líquido é composto por recursos financeiros, já acumulados pelo RPPS, garantidores dos benefícios previdenciários.
II. Poderão ser incluídos na composição do Ativo Real Líquido os créditos a receber do respectivo ente federativo, desde que os valores dos créditos estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS, valores que devem ter sido objeto de parcelamento em virtude de acordo celebrado com base nos normativos editados pelo Ministério da Previdência Social, atentando-se para a necessidade de o ente federativo estar adimplente com o pagamento das parcelas.
III. Ativos garantidores do Plano de Benefícios, a exemplo de imóveis classificados como investimentos e de recebíveis da compensação previdenciária, não podem compor o Ativo Real Líquido, haja vista as vedações legais e infralegais do Ministério do Emprego e Trabalho (MET).
Está correto o que se afirma em
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I. Os deficits previdenciários nos RPPS correspondem a insuficiências projetadas ou imediatas para o pagamento de benefícios previdenciários, decorrentes de desequilíbrios atuariais ou financeiros, respectivamente.
II. Consideram-se deficits atuariais os montantes que representam os valores necessários ao equilíbrio financeiro do regime, considerados os fluxos para exercícios futuros e analisados a valores presentes.
III. Consideram-se deficits financeiros os montantes que correspondem às insuficiências financeiras presentes para o pagamento dos benefícios previdenciários de cada mês, ou seja, que impactam o exercício atual.
IV. No caso de a avaliação atuarial apurar deficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos; segregação da massa; aporte de bens, direitos e ativos, observados os critérios legalmente estabelecidos; e adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios.
Está correto o que se afirma em
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I. Entende-se por fundo de oscilação de riscos o montante destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter o nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
II. Os fundos de oscilação de riscos se destinam ao provisionamento de recursos para cobrir os riscos de perdas da carteira em decorrência de acontecimentos que extrapolem a margem de segurança dos fundos garantidores e, também, em decorrência de eventos incertos ou com amplitude não adequadamente mensurada.
III. As reservas dos fundos de oscilação de riscos da carteira de empréstimos se destinam aos pagamentos de benefícios do RPPS, e deverão ser periodicamente avaliadas e redimensionadas.
Está correto o que se afirma em
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