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Dora filiou-se ao regime geral da previdência social (RGPS) em 15/1/2020 como contribuinte individual. Ao completar 33 anos de idade, em 15/1/2022, ela foi contratada para exercer a atividade de magistério na escola de educação infantil X. Dora pretende lecionar por 20 anos. Após esse tempo, ela deseja continuar na escola X, atuando na coordenação pedagógica, por mais 5 anos.
Tendo em vista essa situação hipotética, julgue o item subsequente, referente à aposentadoria programada do professor à luz da legislação atual.
O período em que Dora exercer atividade de coordenação pedagógica na escola X não será contado para fins de tempo de contribuição da aposentadoria programada do professor.
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Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.
Em situações como a de Raul, devem ser computados como tempo de contribuição, para fins de benefícios no RGPS, os períodos correspondentes a atividades não vinculadas ao RGPS.
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Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.
Raul terá direito ao benefício da aposentadoria programada desde que, cumprida a carência de 180 contribuições mensais, tenha, no mínimo, 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição.
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Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.
No caso em apreço, preenchidos os requisitos para a aposentadoria programada, a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria deve ser calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual de 60%, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
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Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.
Para a aposentadoria programada, para efeito de concessão dos benefícios previdenciários, Raul poderá contar como tempo de contribuição aquele sem efetiva contribuição (tempo de contribuição fictício).
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Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada.
Raul poderá fazer jus à aposentadoria programada desde que vincule carência, idade e tempo de contribuição exigidos pela legislação previdenciária.
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Acerca dos benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
O benefício do segurado que, durante o recebimento de auxílio por incapacidade temporária, retornar à atividade geradora do benefício e permanecer trabalhando será cancelado a partir da data do retorno.
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Acerca dos benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
A doença degenerativa e a inerente a grupo etário são consideradas doença do trabalho.
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Acerca dos benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
A data de início do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é fixada na data da perícia que tenha definido a incapacidade permanente para benefícios precedidos de auxílio por incapacidade temporária.
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Acerca dos benefícios por incapacidade, julgue o próximo item.
Os benefícios de auxílio por incapacidade temporária sem prazo estimado de duração, concedidos ou restabelecidos por decisão judicial, deverão ser cessados em 180 dias contados da data de concessão ou de reativação do auxílio, caso o segurado não requeira a sua prorrogação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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