Mauro é comerciante de produtos eletrônicos e reside em uma pequena cidade do Estado do Mato Grosso do
Sul. Viajou para O Paraguai, na cidade de Pedro Juan Caballero, onde adquiriu um carregamento de produtos
eletrônicos, avaliados em US$ 30.000 (trinta mil dólares americanos), para serem revendidos em sua loja.
Mauro retorna ao Brasil com a carga pela via terrestre em um furgão. Logo após passar a fronteira entre os
países, sem declarar as mercadorias adquiridas às autoridades aduaneiras e pagar os impostos necessários,
ao ingressar em território brasileiro, na cidade de Ponta Porã, o veículo conduzido por Mauro é abordado pela
polícia Rodoviária Federal. Mauro é preso em flagrante e cometeu, no caso hipotético acima, o crime de
A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação
promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José,
Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de
Nos termos preconizados pela Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, 05 meios de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal,
Ronaldo, funcionário público, cometeu crime de prevaricação em 12 de abril de 2018. Após o trâmite do
Inquérito policial, Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime do artigo 319, do Código Penal
(prevaricação). A denúncia foi recebida em 19 de maio de 2021. Após a regular instrução do feito, Ronaldo é
condenado pelo Magistrado competente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 meses de
detenção, em regime inicial semiaberto, por sentença publicada no dia 2 de maio de 2023. Na data da
sentença, Ronaldo, reincidente em crime doloso, possuía 71 anos de idade. Após o trânsito em julgado da
sentença, Ronaldo, por meio de seu advogado, apresenta requerimento de extinção da punibilidade com base
na prescrição diante da pena em concreto imposta. Sobre o caso hipotético apresentado, o prazo da
prescrição da pretensão punitiva estatal é de:
O tráfico de drogas ilícitas, como heroína e cocaína,
contribui significativamente para a violência urbana,
envolvendo desde a produção até a distribuição dessas
substâncias, impactando negativamente na segurança
pública e saúde comunitária.
A maconha e o LSD são classificados como drogas
estimulantes do sistema nervoso central. Assim, por
serem frequentemente prescritas para o tratamento de
doenças psiquiátricas, não é cabível ao Guarda Municipal
comunicar à autoridade policial a identificação de
indivíduo que esteja transportando tais substâncias, seja
qual for a quantidade constatada.
De acordo com o Código Penal, em seu artigo 121, §1º, é
permitida a redução da pena de homicídio quando o
crime é cometido sob forte emoção, logo após uma
provocação injusta da vítima, evidenciando a
compreensão da legislação sobre o impacto do estado
emocional no comportamento humano.
É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das
Forças Armadas e a agentes de segurança pública,
conforme especificado pela legislação na Lei nº 10.826
de 22 de dezembro de 2003.