Relativamente aos homicídios de trânsito com dolo eventual, consumados ou tentados, à luz da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
Dois agentes ingressam em uma agencia bancaria, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo após, na saída do banco, ao se depararem com uma guarnição policial composta por dois policiais, para garantirem o sucesso da empreitada criminosa, efetuam disparos de arma de fogo contra estes, visando atingi-los intencionalmente, o que não ocorre por erro de pontaria, e acabam sendo presos em flagrante. Condenados por latrocínio tentado, em concurso formal improprio, as instancias ordinárias aplicaram o cúmulo material na fixação da dosimetria. Em irresignação defensiva para as Cortes Superiores, observada a jurisprudência consolidada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as condenações acima explicitadas deverão ser:
Francisco foi condenado em dois processos diferentes. No primeiro, como incurso nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, e no segundo, no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Somente o segundo delito foi praticado após a entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e foi configurada a reincidência na segunda condenação em face da primeira. Não há outras condenações. Para progredir de regime, Francisco deverá cumprir, além do requisito subjetivo,
Em inspeção realizada junto a uma unidade prisional de regime fechado, localizada na Comarca onde atua a Defensora Pública Juliana, há a constatação de uma série de irregularidades. O estabelecimento inspecionado encontra-se 200% acima da sua capacidade de engenharia, o que sobrecarrega a rede hidráulica e elétrica, há escassez na entrega de kits de higiene. Em entrevista realizada, os privados de liberdade relatam que a alimentação é insuficiente, além de, algumas vezes, apresentar azedume e ser servida com insetos. Não há equipe de saúde na unidade, sendo escasso o quadro de servidores no local. Nesse caos, enquanto órgão de execução penal, a Defensora Pública Juliana: