Nos termos da Constituição Federal, o tributo devido por
decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, postos à disposição do
contribuinte, denomina-se:
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício
de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender à
disposição na LDO e a, pelo menos, uma das
seguintes condições:
As Normas Gerais de Direito Financeiro para a
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal foram instituídas pela Lei nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, e determinam que deverão integrar a
Lei de Orçamento, EXCETO:
O Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição,
define as pessoas jurídicas de Direito Público interno
(União, cada Estado, o Distrito Federal e cada
Município) como “entes da Federação”, em cujas
referências nos demonstrativos fiscais, para fins da
Lei de Responsabilidade Fiscal, devem estar
incluídos os valores relativos ao Poder Executivo, ao
Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas),
ao Poder Judiciário e, também:
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
No que diz respeito ao controle das despesas com pessoal, assinale a alternativa CORRETA de acordo com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE como os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos deverão ser contabilizados, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.