Considere
o
Demonstrativo
da
Dívida
Consolidada
Líquida
integrante
do
Relatório
de
Gestão
Fiscal
do
último
quadrimestre
de
2024,
no
quadro
abaixo
(com
valores
em
milhões
de
reais):
I
DIVIDA
CONSOLIDADA
21.100
I.1
Divida
Mobiliária
-
I.2
Dívida
Contratual
1.100
I.2.1
Empréstimos
-
I.2.1.1
Empréstimos
Internos
-
I.2.1.1
Empréstimos
Externos
-
I.2.2
Financiamentos
1.000
I.2.2.1
Internos
200
I.2.2.2
Externos
800
I.2.3
Parcelamento
e
Renegociação
de
dívidas
100
I.2.3.1
De
Tributos
50
I.2.3.2
De
Contribuições
Previdenciárias
50
I.3
Precatórios
Posteriores
a
05/05/2000
(inclusive)
-Vencidos
e
não
pagos
20.000
II
DEDUÇÕES
47.000
II.1
Disponibilidade
de
Caixa
Bruta
50.000
II.2
(-)
Restos
a
Pagar
Processados
1.000
II.3
(-)
Depósitos
Restituíveis
e
Valores
Vinculados
2.000
III
DIVIDA
CONSOLIDADA
LIQUIDA
(I-II)
-25.900
IV
RECEITA
CORRENTE
LIQUIDA
AJUSTADA
(deduzidas
as
transferências
obrigatórias
da
União
relativas
as
emendas
individuais
-
art.
166-A,
§
1º
da
CF)
100.000
V
%
da
DC
sobre
a
RCL
AJUSTADA
(I/IV)
21%
VI
%
da
DCL
sobre
a
RCL
AJUSTADA
(III/IV)
-
26%
OUTROS
VALORES
NÃO
INTEGRANTES
DA
DC
VII
PASSIVO
ATUARIAL
160.000
Acerca
do
demonstrativo
considere:
I.
A
divida
mobiliária
corresponde
a
zero
na
maior
parte
dos
municípios
brasileiros
em
virtude
da
proibição
à
emissão
de
títulos
da
dívida
publica
municipal.
II.
Há
inconsistência
no
fato
de
as
linhas
V
e
VI
apresentarem
percentuais
de
sinais
opostos.
III.
Se
a
norma
fosse
alterada,
de
forma
que
o
passivo
atuarial
do
RPPS
municipal
(linha
VII)
passasse
a
integrar
a
Dívida
Consolidada,
o
limite
autorizado
por
Resolução
do
Senado
Federal
para
endividamento
seria
extrapolado.
IV.
São
Incluídos
entre
os
precatórios
(linha
I.3)
todos
os
precatórios
emitidos
e
não
pagos
há
mais
de
30
dias.
A legislação financeira comina a nulidade de pleno direito de certos atos, condicionando a validade de outros. Presentes as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Considere o art. 82 da Lei nº 4. 320/1964 abaixo transcrito:
Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas
dos Municípios. §10 As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. §20 Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores
para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve
alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municipios sem Tribunais de Contas
Considere que o Município pretenda conceder benefício tributário de caráter não geral, restrito a segmento específico de determinado setor de serviços, o qual teria sido mais fortemente impactado por recentes chuvas e inundações. De acordo com o
tratamento sob a ótica do impacto orçamentário-financeiro da medida, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal,
Considera-se, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, despesa obrigatória de caráter continuado aquela estabelecida 000, despesa obrigatória de caráter continuado aquela estabelecida
por lei que imponha a um ente público a obrigação legal de
A receita corrente líquida referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente municipal totalizou R$ 12.510.000,00. Assim, de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo desse ente no referido
exercício financeiro apresenta limite