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Nos autos da ação de responsabilidade civil movida por sociedade empresária na XX Vara Cível da Comarca de Jataí/GO em face de ex-administrador por desvio de recursos do patrimônio da pessoa jurídica, foi deferida exibição integral, pelo réu, dos livros e outros instrumentos de escrituração da sociedade. O réu se recusou a cumprir o mandado sob alegação de (i) sigilo dos livros e instrumentos de escrituração, (ii) não se tratar de hipótese de exibição integral de livros e (iii) que estes não podem ser apresentados por estarem em outro local (Aragarças/GO).
Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre a matéria, é correto afirmar que:
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Em relação ao empresário rural e sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade.
II. É facultado ao empresário rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e, ao fazê-lo, ficará equiparado para todos os fins ao empresário sujeito a registro obrigatório.
III. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis caso pretenda enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; nas demais situações, a inscrição é facultativa.
Está correto o que se afirma em:
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Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. subscreveu, no dia 10 de maio de 2023, nota promissória à ordem em favor de Guarinos S/A com vencimento à vista. O título foi avalizado por Diorama Patrício, sócia da sociedade subscritora.
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. fixou no título prazo de sessenta dias para sua apresentação a pagamento.
A beneficiária endossou o título, no dia 30 de maio de 2023, para Comercial Santa Isabel Ltda., que o apresentou a pagamento no dia 21 de julho de 2023.
Diante da falta de pagamento, a endossatária realizou a cobrança judicial do crédito, no juízo da Comarca de Mestre d’Armas/GO, em face da subscritora, da avalista e da endossante.
A execução foi embargada por todas as rés, que alegaram o seguinte: (i) a subscritora invocou ter emitido o título em caráter pro soluto, logo, não estaria obrigada ao pagamento; (ii) a avalista invocou benefício de excussão, juntando provas de que a avalizada tem bens suficientes para garantir o juízo da execução; (iii) a endossante sustentou a desoneração da responsabilidade cambiária em razão da apresentação a pagamento intempestiva.
Ao apreciar os embargos de cada ré, o juiz decidiria por:
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Acerca do nome empresarial, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. O adquirente de estabelecimento empresarial por ato inter vivos ou mortis causa poderá continuar a usar a firma do alienante ou do de cujus, antecedendo-a da que usar, com a declaração “sucessor de...”.
II. A denominação de sociedade limitada deve designar o objeto social, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, desde que seja fundador ou que haja concorrido para o bom êxito da formação da sociedade.
III. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Está correto o que se afirma em:
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A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do tipo singular e reúne trezentos associados pessoas físicas. Em 10 de março de 2020 foi realizada assembleia geral extraordinária (AGE), que teve como um dos itens de pauta deliberar sobre a destituição de dois membros efetivos do conselho fiscal. A assembleia foi realizada em terceira convocação com oitenta associados. Na primeira convocação, compareceram cento e oitenta associados e na segunda, cem.
Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação (março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de 2023).
Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a decisão de destituir membro do conselho fiscal:
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Sendo certo que não foi sacada duplicata dessa fatura para cobrança, é correto afirmar que:
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I. A existência de título protestado por falta de pagamento não impede o processamento da recuperação judicial desde que os efeitos do protesto sejam sustados ou o protesto seja cancelado.
II. O processamento da recuperação judicial impede a lavratura e registros de protestos por falta de pagamento pelo prazo de suspensão das execuções em face da recuperanda.
III. É obrigatório que a petição de recuperação judicial esteja instruída com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial.
Está correto o que se afirma em:
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Atendendo ao pedido das recuperandas e em razão da inexistência de Comitê de Credores e de pedido de realização de assembleia de credores, o juiz autorizou a constituição de garantias subordinadas sobre bens do ativo não circulante de todas as sociedades do grupo, em favor do financiador, juntamente com a autorização para celebração de contratos de financiamento com garantias hipotecária e fiduciária.
Ao tomarem conhecimento da decisão, o Banco Maruim S/A e o Banco Salgado S/A, respectivamente, credor hipotecário e fiduciário por créditos anteriores à recuperação, insurgiram-se e pediram reconsideração da decisão. Em que pese a ressalva feita pelo juiz na decisão de que a garantia subordinada ficaria sujeita ao eventual excesso resultante da alienação do ativo objeto da garantia principal, nenhum dos referidos credores é favorável à medida.
Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que:
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