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II. Segundo regra expressa do Código de Defesa do Consumidor, as informações prestadas nos produtos refrigerados oferecidos ao consumo deverão ser neles gravadas de forma indelével.
III. É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina, desde que ele seja previamente alertado a respeito dessa condição.
IV. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade veiculadas, o consumidor poderá, entre outros alternativas, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos destas.
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Consoante a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - Se o fornecedor de produtos recusar-se a cumprir oferta feita, o consumidor deve exigir o seu cumprimento forçado e, se não for possível, rescindir o contrato, caso em que terá direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e acrescida de perdas e danos.
II- Os documentos de cobrança de dívidas apresentados ao consumidor deverão conter o nome, o endereço e o número de inscrição o Cadastro de Pessoas Físicas ou no de Pessoas Jurídicas do fornecedor do produto ou do serviço correspondente.
III - O fornecedor de produtos responde pelos vícios de qualidade que lhes diminuam o valor, salvo se provar que os desconhecia, caso em que a responsabilidade recairá sobre o produtor.
IV - Na reparação de produtos, considera-se implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
- Prescrição e decadência
- Da Proteção ContratualContratos de Adesão
- Da Proteção ContratualContratos de ConsumoPrazos no Contrato de Consumo
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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Fornecedor
- Produto
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Inversão do Ônus da Prova
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando
I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único — Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Sobre o assunto, é incorreto afirmar:
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