Nos termos das normas constitucionais, da Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998, do Decreto nº 6.514/2008 e das
jurisprudências do STF, configura extravasamento da atuação legislativa estadual, em detrimento das diretrizes gerais
estabelecidas pela União, a proibição de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações de
fiscalização ambiental.
Nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, e das jurisprudências do STF, tem-se que a alteração de uma unidade de conservação somente é permitida por
intermédio de lei em sentido estrito.
A empresa MA LTDA. pretende instalar, em determinado município, uma indústria que fabricará blocos e telhas cerâmicas.
Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado. Antes da expedição da licença, o
órgão estadual de meio ambiente deverá desenvolver o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e emitir o respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para evitar, mitigar e compensar os impactos ambientais do empreendimento.
A audiência pública é parte integrante do processo que envolve elaboração do EIA/RIMA. O órgão ambiental somente promoverá
a audiência pública quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por cinquenta ou mais cidadãos.
O município Alfa pretende construir uma estrada para melhorar a ligação da cidade com os municípios Beta e Gama, situados
no mesmo Estado. A obra gerará impactos nos três municípios. Nesse caso, a competência para executar o licenciamento
ambiental é da União, pois o impacto, além de ser regional, será também nacional.
A Lei Complementar nº 140/2011 trata da competência em matéria ambiental. Nos casos de iminência ou ocorrência de
degradação da qualidade, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer
cessá-la ou mitigá-la, passando a ser o responsável por tomar as providências cabíveis.
A Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros aspectos, estabelece que os geradores
de resíduos sólidos domiciliares têm cessada sua responsabilidade pela destinação final dos resíduos com a disponibilização
adequada para a coleta ou sua devolução adequada em casos contemplados pela logística reversa.
No que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9433/1997, cabe afirmar que a utilização racional e integrada
dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário e marítimo, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um dos
seus objetivos.
Com fulcro nas normativas que regem o Direito Ambiental brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, julgue o item a seguir.
O STF entendeu que Lei Municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza do solo é inconstitucional por violar uma norma federal que estabelece a extinção gradativa do uso do fogo como meio facilitador da atividade.
Com fulcro nas normativas que regem o Direito Ambiental brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, julgue o item a seguir.
Sobre os instrumentos processuais para a tutela ambiental, em ação civil pública, a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal depende da demonstração de alguma razão específica que justifique a
presença de ambos na lide.