A fiscalização dos órgãos da Administração Pública Federal, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, sendo que ao TCU compete apreciar as contas anuais do Presidente da República e das suas decisões, em geral, cabe recurso para o Congresso, salvo as de que resulte imputação de débito, porque terão eficácia de título executivo.
Na área federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) exerce o monopólio do controle contábil, financeiro e orçamentário, da Administração Pública Federal Direta e Indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
A Instrução Normativa nº 16/91 do Departamento do Tesouro Nacional, ao definir conceitos, diretrizes e estabelecer as normas de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo , relacionou os seguintes tipos de auditoria governamental:
Após realizar uma auditoria de gestão em uma Unidade Gestora, o servidor público iniciou a elaboração de seu Relatório de Auditoria de Gestão. Ao consultar os Anexos da Instrução Normativa nº 16 do Departamento do Tesouro Nacional , observou que seus trabalhos relativos ao exame dos controles internos deverão descrever: