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Acerca do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos em vigor no direito brasileiro, julgue os itens abaixo.
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o descumprimento do dever de legislar por parte de Poder Legislativo estadual não é passível de controle.
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Acerca do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos em vigor no direito brasileiro, julgue os itens abaixo.
A norma objeto de controle na ação direta de inconstitucionalidade deve, necessariamente, estar em vigor.
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Acerca do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos em vigor no direito brasileiro, julgue os itens abaixo.
No âmbito difuso, o parâmetro de controle pode ser uma norma constitucional já revogada.
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João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Se o tribunal, por acórdão proferido por maioria, confirmar a decisão de primeiro grau, a parte prejudicada poderá opor embargos infringentes, pleiteando a prevalência do voto vencido.
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João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Se somente a fazenda apelar, estará o tribunal impedido de elevar o valor da indenização por danos morais, ainda que entenda que este deveria ter sido fixado no valor pleiteado na inicial.
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João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Mesmo transcorrido o prazo para a interposição de recurso, poderá o autor, ao ser intimado para responder ao recurso da fazenda pública, interpor apelação adesiva, pleiteando a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.
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- CPC 1973CPC-1973: Partes e procuradores
- CPC 1973CPC-1973: Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Não ocorreu o julgamento ultra petita, como alegado pela fazenda estadual, já que o valor total do pedido (R$ 53.000,00) foi superior ao da condenação (R$ 32.000,00).
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- CPC 1973CPC-1973: Partes e procuradores
- CPC 1973CPC-1973: Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça
João, residente em Brasília, propôs, perante o juízo cível, na comarca de Paracatu – MG, foro do local do acidente, ação de indenização, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais nos valores, respectivamente, de R$ 25.000,00 e R$ 28.000,00, contra a fazenda pública mineira, em decorrência de acidente de trânsito de que fora vítima, causado por veículo pertencente à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Citado, o estado contestou, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, o que elidiria a sua responsabilidade. O juiz proferiu sentença condenando o réu ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso para o autor, veio a fazenda a apelar no trigésimo dia do prazo, alegando que a sentença fora proferida ultra petita e insistindo na tese de culpa exclusiva do autor.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os seguintes itens.Está correta a alegação da demandada acerca da incompetência absoluta do juízo cível de Paracatu para processar e julgar o feito, já que, sendo a ação proposta contra a fazenda estadual, a competência é do juízo da vara da fazenda pública da capital do estado.
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Empresa de transporte coletivo demandada em ação de reparação de danos por vítimas de acidente poderá nomear à autoria o motorista causador direto do dano.
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Se a lide comportar julgamento antecipado, e o juiz determinar a realização de audiência de instrução e julgamento, a parte interessada poderá agravar da decisão.
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